O governo liberou a funcionalidade de desligamento de empregados domésticos, na terça-feira, dia 08/03. O sistema está preparado para emitir os documentos relativos a rescisão do contrato de trabalho dos empregados que foram desligados a partir do dia 08. O site não calcula as verbas rescisórias, portanto, o empregador ainda precisa fazer os cálculos manualmente e transcrever as informações para os campos disponibilizados na página.
Clientes Doméstica Legal:
Os empregadores que são clientes da Doméstica Legal recebem as verbas rescisórias todas devidamente calculadas por nossos consultores trabalhistas. Ao finalizar o processo de rescisão no site do eSocial, deverá conferir as verbas apresentadas no termo de rescisão emitido pelo site do governo, com as impressas no documento entregue pela Doméstica Legal.
Veja o passo a passo:
A simulação mostra uma demissão sem justa causa por iniciativa do empregador, realizada do dia 08 de março de 2016 em diante.
Passo 1
Logado no site do eSocial, o empregador deverá clicar no menu, na opção “TRABALHADOR” e em seguida na opção “DESLIGAMENTO”.
Selecionar o empregado
Selecionar a matrícula do empregado
Passo 2
Informar o tipo de demissão
Informar a data de desligamento
Informar o tipo de aviso prévio.
- Se Indenizado “Sim” / se trabalhado “Não”.
- OBS: O campo “DATA DE POJEÇÃO DE AVISO PRÉVIO, SÓ APARECRÁ CASO A OPÇÃO SELECIONADA SEJA “SIM”. Isto acontece devido a uma falha do e-social, não aparece esta opção quando o aviso prévio é trabalhado, ou seja, quando é selecionada a OPÇÃO “NÃO”.
Para empregados demitidos com aviso Prévio Indenizado:
A projeção será de três (3) dias para cada ano completos de admissão + 30 dias do aviso Indenizado. (Ex: O Empregado foi admitido dia 02/01/2013 e foi demitido sem justa causa no dia 10/03/2016, sua projeção será 39 dias para frente à contar o dia posterior a data de demissão real, ou seja, sua data de projeção será dia 18/04/2016).
- Para empregados demitidos com aviso prévio trabalhado.
A projeção será de apenas três dias para cada ano completo de demissão, neste caso não somará os 30 dias pois o seu aviso prévio foi trabalhado. (Ex: O Empregado foi admitido dia 02/01/2013 e foi demitido sem justa causa no dia 10/03/2016, sua projeção será 9 dias para frente à contar o dia posterior a data de demissão real, ou seja, sua data de projeção será dia 19/03/2016).
Lembrando que neste caso, o empregado tem direito a sair mais cedo ou chegar mais tarde duas horas por dia ou ficar sete dias corridos em casa, porém sua data de demissão será ao final dos 30 dias trabalhados, após ter recebido a carta de dispensa.
Caso o empregado pague pensão alimentícia deverá ser informado o percentual
Passo 3
O sistema abrirá diversos campos em que o empregador deverá lançar manualmente cada verba rescisória, em seu devido espaço. Além disto, é necessário informar a data de pagamento ao trabalhador, obedecendo a legislação.
OBS:
O empregador deverá calcular previamente a rescisão no sistema da Doméstica Legal, para saber os valores a serem lançados em cada campo nas opções seguindo as seguintes ordens:
VENCIMENTOS / DESCONTOS / OUTROS PAGAMENTOS.
Ao lançar todas as verbas, deverá clicar primeiro no botão “Salvar Rascunhos” para não correr o risco de perder as informações. E em seguida no botão “próximo”.
O Sistema apresentará as bases rescisórias para: FGTS/INSS/IRF.
Passo 4
Deverá primeiro emitir o Termo de Rescisão e o Termo de Quitação. Os documentos deverão ser comparados aos que foram emitidos no sistema da Doméstica Legal, para Verificar se as verbas e cálculos estão corretos. Caso estejam corretos, o empregador deverá clicar na opção Gerar Guia de Recolhimento – FGTS. Caso haja necessidade de retificar algo que foi lançado na rescisão, deverá clicar na opção “Alterar desligamento”.
Termo de quitação
Ao clicar em Gerar Guia de Recolhimento FGTS, apresentará esta tela que permitirá emitir a guia.
Ao Clicar no Botão na cor “Laranja” (Emitir Guia – Rescisão) Será gerar a guia DAE do FGTS Rescisório.
A guia do INSS Rescisório do empregado que foi demitido estará disponível na opção FOLHA/RECEBIMENTO E PAGAMENTOS / SELECIONAR O MÊS DE DEMISSÃO/ENCERRAR PAGAMENTO.
Selecionar o mês de demissão
Clicar em encerrar pagamento
Clicar em confirmar
Clicar em emitir guia
Será emitida a guia DAE de INSS Rescisório
Após este procedimento o este empregado estará automaticamente demitido no E-social