Ir para o conteúdo

Voltar para o site

Blog da
  • 14 mar 2016
  • Passo a passo

Passo a passo para desligamento de empregados domésticos no eSocial a partir de 08 de março

O governo liberou a funcionalidade de desligamento de empregados domésticos, na terça-feira, dia 08/03. O sistema está preparado para emitir os documentos relativos a rescisão do contrato de trabalho dos empregados que foram desligados a partir do dia 08. O site não calcula as verbas rescisórias, portanto, o empregador ainda precisa fazer os cálculos manualmente e transcrever as informações para os campos disponibilizados na página.

 

Clientes Doméstica Legal:

Os empregadores que são clientes da Doméstica Legal recebem as verbas rescisórias todas devidamente calculadas por nossos consultores trabalhistas. Ao finalizar o processo de rescisão no site do eSocial, deverá conferir as verbas apresentadas no termo de rescisão emitido pelo site do governo, com as impressas no documento entregue pela Doméstica Legal.

 

Veja o passo a passo:

A simulação mostra uma demissão sem justa causa por iniciativa do empregador, realizada do dia 08 de março de 2016 em diante.

Passo 1

Logado no site do eSocial, o empregador deverá clicar no menu, na opção “TRABALHADOR” e em seguida na opção “DESLIGAMENTO”.

Clique aqui para ampliar

Selecionar o empregado

Clique aqui para ampliar

Selecionar a matrícula do empregado

Clique aqui para ampliar

 

Passo 2

Informar o tipo de demissão

Clique aqui para ampliar

Informar a data de desligamento

Clique aqui para ampliar

Informar o tipo de aviso prévio.

Clique aqui para ampliar

 

  • Se Indenizado “Sim” / se trabalhado “Não”.
  • OBS: O campo “DATA DE POJEÇÃO DE AVISO PRÉVIO, SÓ APARECRÁ CASO A OPÇÃO SELECIONADA SEJA “SIM”. Isto acontece devido a uma falha do e-social, não aparece esta opção quando o aviso prévio é trabalhado, ou seja, quando é selecionada a OPÇÃO “NÃO”.

 

Para empregados demitidos com aviso Prévio Indenizado:

A projeção será de três (3) dias para cada ano completos de admissão + 30 dias do aviso Indenizado. (Ex: O Empregado foi admitido dia 02/01/2013 e foi demitido sem justa causa no dia 10/03/2016, sua projeção será 39 dias para frente à contar o dia posterior a data de demissão real, ou seja, sua data de projeção será dia 18/04/2016).

  • Para empregados demitidos com aviso prévio trabalhado.

A projeção será de apenas três dias para cada ano completo de demissão, neste caso não somará os 30 dias pois o seu aviso prévio foi trabalhado. (Ex: O Empregado foi admitido dia 02/01/2013 e foi demitido sem justa causa no dia 10/03/2016, sua projeção será 9 dias para frente à contar o dia posterior a data de demissão real, ou seja, sua data de projeção será dia 19/03/2016).

Lembrando que neste caso, o empregado tem direito a sair mais cedo ou chegar mais tarde duas horas por dia ou ficar sete dias corridos em casa, porém sua data de demissão será ao final dos 30 dias trabalhados, após ter recebido a carta de dispensa.

 

Caso o empregado pague pensão alimentícia deverá ser informado o percentual

Guia 3

 

 

Passo 3

O sistema abrirá diversos campos em que o empregador deverá lançar manualmente cada verba rescisória, em seu devido espaço. Além disto, é necessário informar a data de pagamento ao trabalhador, obedecendo a legislação.

Guia 2

 

OBS:

O empregador deverá calcular previamente a rescisão no sistema da Doméstica Legal, para saber os valores a serem lançados em cada campo nas opções seguindo as seguintes ordens:

VENCIMENTOS / DESCONTOS / OUTROS PAGAMENTOS.

 

Ao lançar todas as verbas, deverá clicar primeiro no botão “Salvar Rascunhos” para não correr o risco de perder as informações. E em seguida no botão “próximo”.

 

O Sistema apresentará as bases rescisórias para:  FGTS/INSS/IRF.

Guia 1

 

Passo 4

Deverá primeiro emitir o Termo de Rescisão e o Termo de Quitação. Os documentos deverão ser comparados aos que foram emitidos no sistema da Doméstica Legal, para Verificar se as verbas e cálculos estão corretos. Caso estejam corretos, o empregador deverá clicar na opção Gerar Guia de Recolhimento – FGTS. Caso haja necessidade de retificar algo que foi lançado na rescisão, deverá clicar na opção “Alterar desligamento”.

Clique aqui para ampliar

Termo de quitação

Clique aqui para ampliar

Ao clicar em Gerar Guia de Recolhimento FGTS, apresentará esta tela que permitirá emitir a guia.

Clique aqui para ampliar

Ao Clicar no Botão na cor “Laranja” (Emitir Guia – Rescisão) Será gerar a guia DAE do FGTS Rescisório.

Clique aqui para ampliar

A guia do INSS Rescisório do empregado que foi demitido estará disponível na opção FOLHA/RECEBIMENTO E PAGAMENTOS / SELECIONAR O MÊS DE DEMISSÃO/ENCERRAR PAGAMENTO.

Clique aqui para ampliar

Selecionar o mês de demissão

Clique aqui para ampliar

Clicar em encerrar pagamento

Clique aqui para ampliar

Clicar em confirmar

Clique aqui para ampliar

Clicar em emitir guia

Clique aqui para ampliar

Será emitida a guia DAE de INSS Rescisório

Clique aqui para ampliar

Após este procedimento o este empregado estará automaticamente demitido no E-social

Clique aqui para ampliar
  • demissão, eSocial

Compartilhe esta publicação

Facebook
Twitter
LinkedIn
Email
WhatsApp

Descomplicando o Passivo Trabalhista Doméstico: você pode estar devendo — e nem sabe

4 de julho de 2025
prescrição de dívidas trabalhistas domésticas

Prescrição de dívidas trabalhistas domésticas: o que o empregador precisa saber

3 de julho de 2025
processo trabalhista doméstico

Como se defender de um processo trabalhista doméstico

3 de julho de 2025

Cadastre seu e-mail e fique sempre atualizado

Deixe seu comentário sobre este post

Menu do blog

Main Menu
  • Página inicial
  • Notícias
  • Dicas
  • Institucional
  • Passo a passo
  • DL na mídia
  • ONG Instituto Doméstica Legal
  • Cases de sucesso
#Tags
13º salário (49) Auxílio doença (14) aviso prévio (15) ação trabalhista (18) carteira de trabalho (27) contrato de trabalho (26) coronavírus (32) COVID-19 (33) DAE (29) demissão (28) diarista (21) direitos (15) DIRF (17) empregada doméstica (85) empregador doméstico (55) emprego doméstico (109) eSocial (143) Feriado (38) FGTS (48) Férias (31) imposto de renda (45) INSS (70) Jornal Extra (35) Jornal O Dia (27) Mario Avelino (129) obrigações (14) Obrigações trabalhistas (15) O Dia (23) Pagamento de salário (30) PEC das Domésticas (19) piso salarial (16) redução de jornada (29) redução de salário (24) Reforma Trabalhista (20) Regularização (16) rescisão (15) Rio de Janeiro (20) salário (68) Salário-família (19) salário doméstica (15) salário mínimo (28) Seguro desemprego (18) suspensão de contrato (33) São Paulo (16) Vale-transporte (15)
Institucional
  • Quem Somos
  • Instituto Doméstica Legal
  • Cases de Sucesso
  • DL na Mídia
Planos de Assinatura
  • Plano Personal
  • Plano Exclusive
  • Aplicativo para assinantes
  • Aplicativo Ponto Legal
Outros Serviços
  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Consultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
Informativos
  • Blog
  • Passo a passo
  • Livros e Cartilhas
  • Lives no Youtube

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
  • CNPJ: 06.253.931/0001-88
@ 2025 Doméstica Legal. Todos os direitos reservados.
plugins premium WordPress

Selecione um dos nossos Serviços e fale com nossos especialistas

Fechar

Plano Personal

Atendimento por uma equipe de consultores com suporte especializado em até 2 dias úteis.

Fale com o comercial

Plano Exclusive

Atendimento por consultor exclusivo com resposta por e-mail em até 1 dia útil ou através de Whatsapp.

Fale com o comercial

Outros Serviços

  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Colsultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
  • Seguro de Vira Pró Doméstica
Fale com o comercial
Doméstica Legal

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099 / (Demais Estados) 3003-5636
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
Ao usar este site, você concorda com o uso de cookies conforme descrito em nossa Política de Privacidade.
Permitir cookies
Recusar