No mês de dezembro os empregadores domésticos incluem em suas rotinas algumas outras tarefas, além das habituais. Uma delas é a necessidade de pagar a segunda parcela do 13º salário do empregado doméstico até o dia 20 de dezembro. Além disso, o empregador deve emitir a guia de INSS do decimo terceiro salário, que deve ser paga até o dia 06 de janeiro 2017.
A Doméstica Legal preparou um passo a passo para orientar os empregadores domésticos nas seguintes tarefas:
- Emitir a guia com o INSS do decimo terceiro salário, que deve ser paga até 06/01/17;
- Emitir a guia do pagamento de salário de dezembro, mais o FGTS da segunda parcela do decimo terceiro, que deve ser paga até 06/01/17.
Confira o passo a passo abaixo
1º passo: Logar no eSocial informando o número do CPF, Código de acesso e senha pessoal.
2º passo: Clicar no botão “Folha/Recebimento e Pagamento”, logo em seguida na opção “Dados De Folha/Recebimento e Pagamento”.
3º passo: Clicar na opção “décimo terceiro/2016”.
4º passo: O eSocial irá mostrar uma mensagem, deverá clicar em OK.
5º passo: Selecionar o empregado desejado, clicando no nome do mesmo.
6º passo: Ao selecionar o empregado desejado, o sistema irá exibir o movimento de pagamento de 13º do empregado. Neste momento o empregador deverá informar o valor integral do 13º salário.
7º passo: Clicar no botão “Salvar Rascunho”. Logo em seguida o eSocial irá exibir uma mensagem informando a confirmação.
8º passo: Descer a barra de rolagens até a parte inferior de sua tela e clicar no botão “Concluir Pagamento”.
9º passo: Logo após clicar em Confirmar pagamentos, o sistema irá transportar o empregador para a tela de “Remunerações Mensais”. Neste momento o empregador deverá clicar no botão “encerrar folha”.
10º passo: O sistema irá exibir as bases salariais para composição da guia do 13º. Neste opção deverá clicar no botão “Confirmar”
11º passo: No encerramento do 13º, clicar no botão “emitir guia”.
12 º passo: Será feito download da guia de 13º, que terá seu vencimento em 06/01/2017.
1- A Guia de 13º não tem competência, é exibido na guia o período de apuração (2016), e no campo “observações” na própria guia, há a informação de que se trata de 13º salário.
2- Nesta guia só incidem INSS patronal (8%), INSS Laboral (8,9 ou 11% dependendo do valor do 13º salário) e Seguro por acidente de trabalho – Gilrat (0,8) sobre o valor integral do 13º salário, o FGTS correspondente a segunda parcela do 13º salário estará na guia de competência 12/2016 (dezembro) que será uma outra guia, cujo vencimento também será em 06/01/2017.
Não acabou por aqui! Ainda temos que emitir a guia de dezembro.
Nesta guia teremos a incidência de FGTS e antecipação da multa do FGTS da segunda parcela de 13º, mais as incidências normais da remuneração mensal de dezembro.
13º passo: Após emitir a guia do décimo terceiro de 2016, você deverá posicionar o ponteiro do mouse no menu principal em “Folha/recebimentos e pagamento” e logo em seguida na opção “Dados de folha/recebimentos e pagamentos”.
14º passo: Clicar no mês “Dezembro”.
15º passo: Selecionar o empregado desejado, clicando no nome do mesmo. Caso tenha algum evento a ser lançado, como horas extras, faltas, atrasos, dentre outros o empregador deverá clicar no botão “adicionar outros eventos /pagamentos”.
Se não possuir nenhum evento a ser lançado, basta conferir as informações sobre o décimo terceiro, que serão exibidos automaticamente caso tenha lançado esta informação no eSocial corretamente.
16º passo: Clicar no botão “salvar rascunho”.
17º passo: O sistema irá exibir a mensagem de que o rascunho foi salvo com sucesso, neste momento deverá clicar no botão “Concluir pagamentos” na parte inferior do site.
18º passo: O sistema irá apresentar a mensagem “a remuneração foi enviada com sucesso”, Neste momento deverá clicar no botão “Encerrar folha de pagamento”.
19º passo: Confirmar as bases de cálculo, caso esteja de acordo.
20º passo: Clicar no botão “Emitir guia”.
21º passo: Será feito automaticamente o Download da guia de dezembro, cujo vencimento será dia 06/01/2017 e pode ser paga em qualquer banco, loterias ou pela internet.