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  • 29 jan 2019
  • Passo a passo

Passo a passo para o empregador doméstico preencher a DIRF 2019

A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma declaração feita pelo empregador doméstico que tem o intuito de informar à Receita Federal do Brasil os rendimentos pagos ou creditados em 2018 para seus empregados e o valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte. Para facilitar a vida do empregador, disponibilizamos o passo a passo DIRF 2019!

O empregador doméstico que reteve Imposto de Renda na Fonte (IRRF) em pelo menos um pagamento feito ao seu trabalhador no ano-base de 2018 (Pagamento de Salário, Férias, 13º Salário ou Rescisão), ou que tenha pago a partir de R$ 28.559,70 durante este período, deve apresentar a DIRF à Receita Federal até às 23h59min do dia 28 de fevereiro.

A Doméstica Legal realiza todos os procedimentos necessários para entregar a DIRF através do programa da Receita Federal. Contratando este serviço, o empregador doméstico tem mais comodidade e segurança na hora de honrar esta obrigação.  Solicite o serviço!

Veja o passo a passo

OBS: Em caso de dúvidas, o empregador pode contar com o suporte da Receita Federal. A Doméstica Legal não fornece suporte neste caso.

Para a transmissão da DIRF é obrigador ter instalado na máquina, o Programa Gerador da DIRF 2019 – Ano base 2018 e o Receitanet atualizado.

Passo 1:  Verifique todo o fluxo de caixa no eSocial, conforme data de pagamento ao Trabalhador.

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Passo 2: Abra o Programa DIRF 2019 e clique em “Nova Declaração”.

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Passo 3 – Informe o nome completo (Igual ao do eSocial) e CPF do empregador, na opção “Pessoa Física”. Clique em “OK”

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Passo 4 – Caso o Declarante se enquadre em alguma das opções como “Declarante Falecido, Pagamento a pessoas no exterior e etc., marque a opção desejada”. Clique em “OK”. Logo em seguida, “Confirmar” a criação da Declaração

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Passo 5: Informe os Dados do Declarante (Empregador) CPF, NOME, Telefone e/ou e-mail

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Passo 6 – Clique na opção “Beneficiários” – “Rendimentos Tributáveis”

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Passo 7 – Informe os dados do empregado, CPF, Nome Completo (Igual ao do eSocial) e Código da Receita (0561).

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Passo 8 – Preencha o histórico financeiro do empregado, conforme apurado no eSocial.

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Passo 9 – Após conferir o Informe do empregado, devemos transmitir a DIRF para a Receita Federal. Porém, antes da transmissão, devemos verificar se há pendência ou erro.

Lembrando que as pendências não impedem a transmissão da DIRF, os erros impedem e devem ser corrigidos.

O Botão de verificar pendência é um Símbolo de confirmar. “Vezinho ou Certo”

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Verifique que o erro foi apresentado

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Após correção do erro

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Passo 10 – Após a correção de todos os erros, se por ventura ocorrer, é hora de transmitir a DIRF. Para isso, basta clicar no menu Declaração, logo em seguida “Gravar Declaração para entregar a RFB”.

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10.1 – Confira bem, pois todo cuidado é pouco e clique no botão “Avançar”

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10.2 – Selecionar o Local de Transmissão (Estado) e clique em Avançar

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10.3 – Marque a opção ”Transmitir agora”, caso deseje, desmarque a opção “Certificado Digital” e clique em avançar!

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10.4 – Confirme o Envio e caso deseje imprimir o recibo da entrega, clique em Concluir

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Passo 11 – Logo após o Envio da DIRF, salve o Recibo de Entrega, Declaração Completa e o Informe de rendimentos em PDF, na sua pasta dentro do computador.

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Recibo de Entrega

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  • Declaração DIRF, DIRF, DIRF 2018

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