Há situações complicadas no emprego doméstico, e uma delas é quando o empregado doméstico falece. Quando esse infortúnio acontece, a família do trabalhador tem direito a receber uma pensão por morte. Contudo, há regras para que este benefício seja concedido a família. Por isso, é importante que o empregador mantenha a empregada sempre regularizada.
Para esclarecer as dúvidas sobre o assunto, respondemos algumas perguntas conforme previsto na lei. Confira!
Pensão para o cônjuge ou companheiro
É importante ter consciência sobre as regras impostas pela lei: se o trabalhador não cumpriu 18 meses de carência (pagamento do INSS) ou se o casamento ou união estável tiveram início em menos de 2 anos antes do óbito, a duração do benefício da pensão será sempre de 4 meses.
Nos demais casos, o tempo de pagamento da pensão varia conforme a idade do dependente na data do falecimento do trabalhador:
- Menos de 21 anos: 3 anos;
- Entre 21 e 26 anos: 6 anos;
- Entre 27 e 29 anos? 10 anos;
- Entre 30 e 40 anos: 15 anos;
- Entre 41 e 43 anos: 20 anos;
- A partir de 44 anos: benefício vitalício.
Há uma exceção, se o cônjuge ou companheiro for inválido ou deficiente, a pensão será paga enquanto durar a situação, respeitando o prazo mínimo conforme descrito acima.
É importante destacar que os ex-cônjuges ou companheiros que comprovem dependência econômica, como nos casos em que recebem pensão alimentícia, também tem direito à pensão por morte.
Pensão para os filhos, enteados e irmãos
Neste caso, o benefício é pago até que eles completem 21 anos de idade, com exceção em casos de invalides ou deficiência adquiridas antes de completar vinte e um anos.
Em caso de emancipação, o familiar não terá direito a pensão. As mesmas regras se aplicam aos irmãos, desde que comprovem a dependência financeira.
A empregada doméstica já recebe pensão por morte, ela deve ter a carteira de trabalho assinada?
O empregador deve orientar a trabalhadora que não há riscos de perder o benefício de pensão por morte ao assinar a carteira de trabalho. A doméstica tem direito a todos os benefícios que o INSS oferece desde que cumpra as regras exigidas em cada um deles, assim como completar o tempo de contribuição exigido para aposentadoria. Desta maneira, poderá cumular o benefício da aposentadoria junto com o de pensão por morte. Saiba mais sobre esse assunto.