O Projeto de Lei 2058/2021, que visa a volta da gestante ao trabalho presencial, aguarda a sanção presidencial desde o dia 17 de fevereiro, quando foi aprovado no Congresso Nacional. Jair Bolsonaro tem até o dia 9 de março, próxima quarta-feira para sancioná-lo. Caso isso não ocorra, o PL é sancionado em Lei automaticamente e todas as grávidas que estiverem imunizadas deverão sair de home office.
Segundo o Presidente do Instituto Doméstica Legal, Mario Avelino, o PL 2058/2021, que altera a Lei nº 14.151, criada em 12 de maio de 2021, com o objetivo de disciplinar o afastamento da empregada grávida, vai beneficiar o emprego doméstico, já que o resultado prático da primeira Lei 14.151, desde a sua criação, foi o aumento de demissões de mulheres, principalmente de empregadas domésticas, já que não há como ter o trabalho remoto neste segmento.
Houve discriminação da mulher em idade de engravidar para arrumar emprego, prejuízo as empresas e, principalmente para os patrões domésticos, que estão pagando o salário e recolhendo os impostos de suas empregadas afastadas por gravidez. desde que a Lei 14.151 foi criada. Estamos lutando desde o ano passado para que se mude essa realidade – diz Avelino.