Criado pelo Banco Central (BC), o PIX é o pagamento instantâneo brasileiro em que recursos financeiros são transferidos entre contas por segundos e pode ser feito em qualquer dia da semana. O PIX pode ser realizado de conta corrente, poupança e até pagamento pré-pago. A guia DAE do eSocial já pode ser paga através dessa funcionalidade desde o início do ano, facilitando a vida do empregador doméstico.
Como funciona o pagamento da guia do eSocial via PIX?
Para ter o PIX, tanto empregador como trabalhador doméstico devem acessar o aplicativo do seu banco pessoal através de seu smartphone, escolher a opção PIX e registrar uma chave, que pode ser o CPF, número do celular, e-mail e até mesmo uma chave aleatória. Com o PIX cadastrado, o empregador doméstico tem mais liberdade para fazer alguns pagamentos para o trabalhador. Saiba quais pagamentos podem ser feitos via PIX.
Pagamento de salário
O pagamento de salário no emprego doméstico deve ser feito até o 5º dia útil de cada mês (sábado conta como dia útil), sendo assim, mensalmente o empregador doméstico realiza o pagamento podendo ser entregue em mãos ou depositado em uma conta que a doméstica possua. Mas com a facilidade do PIX, o pagamento pode ser feito através dessa funcionalidade e o salário levará apenas 10 segundos para cair
Com o PIX o trabalhador não precisa mais abrir uma conta bancária, pois ele poderá receber o dinheiro através de qualquer aplicativo que receba pagamentos pelo sistema instantâneo do Banco do Central.
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Pagamento de férias
O pagamento deve ser antecipado até dois dias antes do início do gozo, o valor deverá contemplar todas as remunerações devidas à trabalhadora durante o período aquisitivo, como horas extras, adicional, entre outros.
Com o PIX, o empregador doméstico poderá transferir os valores devidos para a empregada em segundos.
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Atenção: em 2021, durante a vigência da Medida Provisória 1.046, o pagamento das férias pode ser diferenciado.
Pagamento de rescisão de contrato
Quando a doméstica é dispensada sem justa causa, ela tem direito a receber o saldo de dias trabalhados no mês, o 13º salário proporcional aos meses trabalhados, férias proporcionais mais terço constitucional de férias, além das médias de horas extras e adicional noturno (quando houver). Essas são as verbas rescisórias e devem ser pagas em até 10 dias corridos; o valor não pode de maneira alguma ser parcelado. O empregador também poderá usar o PIX para efetuar esse pagamento.
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