Temos recebido diversos questionamentos sobre quem paga os dias de atestado médico da empregada doméstica. As dúvidas surgiram em função do novo Decreto nº 10.410, de 30 de junho de 2020. Porém, a legislação do emprego doméstico tem suas particularidades e algumas diferenças. Sendo uma delas o funcionamento durante o afastamento da doméstica por questões de saúde.
Os trabalhadores de uma empresa recebem normalmente os primeiros 15 dias de atestado médico, a partir do 16º dia, é preciso dar entrada no INSS para agendar perícia médica e seguir as regras para recebimento do benefício de auxílio-doença enquanto o afastamento for necessário.
Afinal, quem deve pagar os dias de afastamento da doméstica com atestado médico?
No emprego doméstico, o atestado justifica a falta de qualquer trabalhador, inclusive o doméstico. A diferença é que desde o primeiro dia de afastamento por motivos de saúde e comprovado em atestado médico, é o INSS quem paga. Se a doméstica apresenta um atestado de 3 dias, por exemplo, a falta será justificada, mas é o INSS o responsável pelo pagamento desses dias.
E como fica o 13º salário, férias, FGTS e salário família do trabalhador doméstico afastado?
13º salário: deve ser pago tanto pelo empregador quanto pela Previdência. O valor referente ao período em que o trabalhador estiver afastado será pago pela Previdência Social. Já os meses em que o empregado esteve normalmente na ativa será pago pelo empregador.
Férias: Se o afastamento do empregado durar mais de seis meses no mesmo período aquisitivo, não necessariamente consecutivos, não terá direito a férias. Iniciando assim, um novo período aquisitivo a partir da data de retorno ao trabalho.
FGTS: O depósito do Fundo de Garantia só é obrigatório para os casos de acidente de trabalho e licença-maternidade.
Salário-família: correspondente ao mês de afastamento do trabalho, deverá ser pago integralmente pelo empregador, pelo sindicato ou órgão gestor de mão de obra, conforme o caso. E o do mês da cessação de benefício, pelo INSS.