Ir para o conteúdo

Voltar para o site

Blog da
  • 23 maio 2022
  • Dicas

Rescisão indireta: acontece quando o patrão doméstico descumpre suas obrigações

A rescisão indireta pode ocorrer quando o patrão doméstico descumpre suas obrigações contratuais. Neste caso, o empregado doméstico pode solicitar a rescisão indireta de seu contrato, garantindo o recebimento as mesmas verbas rescisórias que receberia se fosse dispensado sem justa causa.

A Lei Complementar 150/2015 dita as regras do emprego doméstico no país. Por meio dela, a legislação para a categoria se faz cumprir. 

 

O que a lei diz sobre isso?

O contrato de trabalho poderá ser rescindido por parte do trabalhador nas seguintes situações, conforme o parágrafo único do artigo 27, da Lei Complementar 150:

I – o empregador exigir serviços superiores às forças do empregado doméstico, defesos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato; 

II – o empregado doméstico for tratado pelo empregador ou por sua família com rigor excessivo ou de forma degradante; 

III – o empregado doméstico correr perigo manifesto de mal considerável; 

IV – o empregador não cumprir as obrigações do contrato; 

V – o empregador ou sua família praticar, contra o empregado doméstico ou pessoas de sua família, ato lesivo à honra e à boa fama; 

VI – o empregador ou sua família ofender o empregado doméstico ou sua família fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; 

VII – o empregador praticar qualquer das formas de violência doméstica ou familiar contra mulheres de que trata o art. 5o da Lei no 11.340, de 7 de agosto de 2006.

 

Como evitar que essa situação aconteça?

Alguns Tribunais Superiores Trabalhistas confirmam o entendimento de que o descumprimento do pagamento de salário, férias, 13º salário, FGTS, horas extras, recolhimento do DAE, entre outras obrigações trabalhistas, durante o contrato de trabalho, configura falta grave por parte do patrão doméstico. 

Portanto, é de extrema importância que o patrão mantenha em dia todas as suas obrigações legais para não ser penalizado.

Caso você tenha alguma pendência trabalhista a resolver e precisa de ajudar, fale agora com um de nossos especialistas para resolver essa situação!

Compartilhe esta publicação

Facebook
Twitter
LinkedIn
Email
WhatsApp

Descomplicando o Passivo Trabalhista Doméstico: você pode estar devendo — e nem sabe

4 de julho de 2025
prescrição de dívidas trabalhistas domésticas

Prescrição de dívidas trabalhistas domésticas: o que o empregador precisa saber

3 de julho de 2025
processo trabalhista doméstico

Como se defender de um processo trabalhista doméstico

3 de julho de 2025

Cadastre seu e-mail e fique sempre atualizado

Deixe seu comentário sobre este post

Menu do blog

Main Menu
  • Página inicial
  • Notícias
  • Dicas
  • Institucional
  • Passo a passo
  • DL na mídia
  • ONG Instituto Doméstica Legal
  • Cases de sucesso
#Tags
13º salário (49) Auxílio doença (14) aviso prévio (15) ação trabalhista (18) carteira de trabalho (27) contrato de trabalho (26) coronavírus (32) COVID-19 (33) DAE (29) demissão (28) diarista (21) direitos (15) DIRF (17) empregada doméstica (85) empregador doméstico (55) emprego doméstico (109) eSocial (143) Feriado (38) FGTS (48) Férias (31) imposto de renda (45) INSS (70) Jornal Extra (35) Jornal O Dia (27) Mario Avelino (129) obrigações (14) Obrigações trabalhistas (15) O Dia (23) Pagamento de salário (30) PEC das Domésticas (19) piso salarial (16) redução de jornada (29) redução de salário (24) Reforma Trabalhista (20) Regularização (16) rescisão (15) Rio de Janeiro (20) salário (68) Salário-família (19) salário doméstica (15) salário mínimo (28) Seguro desemprego (18) suspensão de contrato (33) São Paulo (16) Vale-transporte (15)
Institucional
  • Quem Somos
  • Instituto Doméstica Legal
  • Cases de Sucesso
  • DL na Mídia
Planos de Assinatura
  • Plano Personal
  • Plano Exclusive
  • Aplicativo para assinantes
  • Aplicativo Ponto Legal
Outros Serviços
  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Consultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
Informativos
  • Blog
  • Passo a passo
  • Livros e Cartilhas
  • Lives no Youtube

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
  • CNPJ: 06.253.931/0001-88
@ 2025 Doméstica Legal. Todos os direitos reservados.
plugins premium WordPress

Selecione um dos nossos Serviços e fale com nossos especialistas

Fechar

Plano Personal

Atendimento por uma equipe de consultores com suporte especializado em até 2 dias úteis.

Fale com o comercial

Plano Exclusive

Atendimento por consultor exclusivo com resposta por e-mail em até 1 dia útil ou através de Whatsapp.

Fale com o comercial

Outros Serviços

  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Colsultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
  • Seguro de Vira Pró Doméstica
Fale com o comercial
Doméstica Legal

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099 / (Demais Estados) 3003-5636
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
Ao usar este site, você concorda com o uso de cookies conforme descrito em nossa Política de Privacidade.
Permitir cookies
Recusar