Legalmente, uma pessoa pode prestar serviços no ambiente doméstico para uma mesma família sem constituir vínculo empregatício no máximo dois dias por semana. O que significa que a partir de três dias semanais de serviços prestados de forma contínua, em uma mesma casa, já é considerada a existência do vínculo de emprego entre a família e o empregado. Se o empregador estiver em uma situação como esta e ainda assim optar por manter a relação na informalidade poderá sofrer ações trabalhistas quando dispensar os serviços.
Isto acontece porque se a empregada ao deixar de trabalhar para a família decidir entrar com uma ação trabalhista contra o ex-empregador, afirmando que prestava serviços na residência três vezes ou mais por semana e que não possuía a carteira assinada, poderá ganhar a causa. Se isto acontecer, o empregador poderá ser condenado ao pagamento dos direitos trabalhistas referentes ao tempo que utilizou os serviços do profissional.
Para evitar este tipo de transtorno, o empregador precisa manter a relação de trabalho dentro da lei. Se passar de três dias de serviço na mesma semana, precisa assinar a carteira e assegurar o cumprimento de todos os direitos trabalhistas. Empregada doméstica é uma profissional e merece, como todo trabalhador, o direito a ter uma carteira assinada, aposentadoria, pelo menos um salário mínimo, horário de trabalho, segurança previdenciária, enfim respeito e dignidade.
Veja o artigo da PEC que explica quando se deve formalizar um empregado doméstico. “Art. 1º Lei Complementar 150 de 01/06/2015.
Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.”