Em 2015 o calendário tem vários feriados em dias que permitem a famosa “ponte”, isso acontece quando a data cai principalmente em terças ou quintas-feiras. No dia do feriado propriamente dito, caso o empregador necessite dos serviços, deverá pagar o salário do dia em dobro.
Já os pontos facultativos são válidos apenas para funcionários públicos. Para o empregado doméstico estas datas dependem da decisão do patrão. Caso seja liberado do serviço, o dia pode contar como folga ou ser compensado por meio de um acordo de compensação, mas não poderá ser descontado. O inverso também é válido, caso o empregado falte ao trabalho sem que o patrão tenha concedido a folga poderá sofrer o desconto.