Ir para o conteúdo

Voltar para o site

Blog da
  • 26 fev 2026
  • Assinaturas

Novo salário mínimo para empregadores do Paraná em 2026

Em janeiro de 2026, o Conselho Estadual do Trabalho (CETER) aprovou os novos valores para as quatro faixas salariais do estado. Para o setor doméstico, o impacto é direto e exige atenção imediata no preenchimento do eSocial, já que o Paraná possui um dos maiores pisos regionais do país.

Os Novos Valores no Paraná

Os trabalhadores domésticos em geral, cuidadores e acompanhantes enquadram-se predominantemente no Grupo II do piso regional.

Categoria/GrupoPrincipais ProfissõesValor Mensal 2026
Grupo IIEmpregados domésticos, cuidadores e acompanhantesR$ 2.181,63

O valor de R$ 2.181,63 é o novo mínimo que um empregado doméstico deve receber no Paraná para uma jornada de 44 horas semanais. Isso representa um aumento de aproximadamente 6,02% em relação ao piso de 2025 (R$ 2.057,59).


O que muda para o Empregador?

1. Retroatividade Obrigatória

O novo piso é válido retroativamente a 1º de janeiro de 2026. Se o pagamento da competência de janeiro já foi realizado com o valor antigo, o empregador deve pagar a diferença como “valor retroativo” na folha de fevereiro.

2. Atualização Manual no eSocial

O reajuste do piso salarial não é automático. O empregador que faz a gestão por conta própria deve acessar o portal do eSocial, selecionar o empregado e informar o novo valor com data de vigência em 01/01/2026.

Atenção: O eSocial não calcula automaticamente as diferenças salariais de meses anteriores, nem ajusta reflexos em horas extras, adicionais noturnos ou descontos específicos. Esse cálculo precisa ser feito manualmente.

3. Registro na Carteira de Trabalho (CTPS)

É fundamental formalizar o novo salário. A anotação deve ser feita na seção “Alterações de Salário” da carteira física. Na CTPS Digital, o valor será atualizado assim que os dados forem processados pelo eSocial.


⚠️ Alerta: Demissões em Janeiro de 2026

Se você desligou um funcionário em janeiro, antes da divulgação oficial do novo piso, e o salário pago era inferior a R$ 2.181,63, existe uma obrigação legal pendente: a Rescisão Complementar.

O novo valor deve servir de base para o recálculo de todas as verbas rescisórias, incluindo aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário e multa do FGTS. Erros nesse procedimento técnico podem gerar passivos e processos trabalhistas onerosos.


Tranquilidade para Clientes Doméstica Legal

Se você é cliente Doméstica Legal, pode ficar tranquilo. Nossa equipe de especialistas já está realizando todos os cálculos e atualizações necessárias, garantindo segurança e conformidade total com a nova legislação paranaense.

Ainda não é nosso cliente e precisa realizar uma rescisão complementar ou atualizar o eSocial? Fale com nossos especialistas agora!

Compartilhe esta publicação

Facebook
Twitter
LinkedIn
Email
WhatsApp

Dia Mundial da Justiça Social: O compromisso da Doméstica Legal com um emprego doméstico mais justo

26 de fevereiro de 2026

O Fim da DIRF em 2026: Guia Completo para o Empregador Doméstico

24 de fevereiro de 2026

Carnaval 2026: Sua doméstica vai folgar ou trabalhar?

10 de fevereiro de 2026

Cadastre seu e-mail e fique sempre atualizado

Deixe seu comentário sobre este post

Menu do blog

Main Menu
  • Página inicial
  • Notícias
  • Dicas
  • Institucional
  • Passo a passo
  • DL na mídia
  • ONG Instituto Doméstica Legal
  • Cases de sucesso
#Tags
13º salário (49) Auxílio doença (14) aviso prévio (15) ação trabalhista (18) carteira de trabalho (27) contrato de trabalho (26) coronavírus (32) COVID-19 (33) DAE (29) demissão (28) diarista (21) direitos (15) DIRF (17) empregada doméstica (85) empregador doméstico (55) emprego doméstico (109) eSocial (143) Feriado (38) FGTS (48) Férias (31) imposto de renda (45) INSS (70) Jornal Extra (35) Jornal O Dia (27) Mario Avelino (129) obrigações (14) Obrigações trabalhistas (15) O Dia (23) Pagamento de salário (30) PEC das Domésticas (19) piso salarial (16) redução de jornada (29) redução de salário (24) Reforma Trabalhista (20) Regularização (16) rescisão (15) Rio de Janeiro (20) salário (68) Salário-família (19) salário doméstica (15) salário mínimo (28) Seguro desemprego (18) suspensão de contrato (33) São Paulo (16) Vale-transporte (15)
Institucional
  • Quem Somos
  • Instituto Doméstica Legal
  • Cases de Sucesso
  • DL na Mídia
Planos de Assinatura
  • Aplicativo para assinantes
  • Aplicativo Ponto Legal
Outros Serviços
  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Consultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
Informativos
  • Blog
  • Passo a passo
  • Livros e Cartilhas
  • Lives no Youtube

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
  • CNPJ: 06.253.931/0001-88
@ 2026 Doméstica Legal. Todos os direitos reservados.

Selecione um dos nossos Serviços e fale com nossos especialistas

Fechar

Plano Personal

Atendimento por uma equipe de consultores com suporte especializado em até 2 dias úteis.

Fale com o comercial

Plano Exclusive

Atendimento por consultor exclusivo com resposta por e-mail em até 1 dia útil ou através de Whatsapp.

Fale com o comercial

Outros Serviços

  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Colsultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
  • Seguro de Vira Pró Doméstica
Fale com o comercial
Doméstica Legal

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099 / (Demais Estados) 3003-5636
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
Ao usar este site, você concorda com o uso de cookies conforme descrito em nossa Política de Privacidade.
Permitir cookies
Recusar