Foi publicada no Diário Oficial, Edição Extra de ontem, dia 1º de maio, a Medida Provisória 1.172, de 1/05/2023, com o novo valor do salário mínimo federal em R$ 1.320, e revoga a Medida Provisória 1.143, de 12/12/2022, que havia definido o salário mínimo a partir de janeiro/2023 para R$ 1.302,00 mensais.
O novo valor de R$ 1.320 é válido a partir de 1º de maio de 2023. Portanto, toda empregada doméstica cujo salário é equivalente ao salário mínimo federal deve ter o reajuste feito. Com a alteração, o valor diário passa a ser R$ 44,00 e o horário de trabalho de R$ 6,00.
Toda empregada doméstica deve ter o salário reajustado?
O salário mínimo da empregada doméstica não é o mesmo em todos os estados do Brasil. Estados como Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo possuem piso salarial regional com base em legislação própria. Os demais estados do país seguem o salário mínimo federal. Portanto, domésticas que não residem nestes estados devem, sim, ter o salário reajustado.
Quando a empregada doméstica receberá o novo salário?
O novo valor de R$ 1.320 deverá ser pago na competência maio, pago no dia 7 de junho.
E os demais estados que possuem piso regional?
Os demais estados não anunciaram aumento para o ano de 2023. Como o piso salarial regional é estabelecido com base em legislação própria, é necessário aguardar a posição do governo de cada estado.
Enquanto, confira o valor do piso salarial vigente por cada estado em nosso site clicando aqui.
Calculadora do patrão doméstico
Está pensando em iniciar o ano com uma empregada doméstica e não faz ideia dos gastos mensais? Acesse a nossa calculadora gratuitamente e realize os cálculos! Acessar calculadora.