A doméstica demitida sem justa causa tem direito a receber o seguro-desemprego, desde que cumpra as exigências estabelecidas por lei. Segundo Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, um ponto importante para o recebimento do benefício, em conformidade com as diretrizes legais, são os prazos para dar entrada no seguro.
“Logo após a demissão, muitas domésticas tentam dar entrada no seguro e não conseguem a liberação. O prazo mínimo para dar entrada no seguro-desemprego é de sete dias contados da data de dispensa”, explica Avelino.