Os empregadores que optaram por pagar o 13º salário da empregada doméstica parcelado precisam estar atentos ao prazo de quitação da primeira parcela, que vai até o dia 30 de novembro.
O 13º salário é um direito que atende a todos os trabalhadores formalizados, inclusive os domésticos, e é extensível inclusive a quem tem menos de um ano de trabalho no mesmo emprego, nestes casos o pagamento será proporcional ao tempo trabalhado.
Na prática significa que o trabalhador terá direito de receber o correspondente a 1/12 (um doze avos) da sua remuneração por mês trabalhado. Fazendo as contas, esta fração representa o pagamento de um salário extra ao empregado no final de cada ano.
O que o empregador precisa saber sobre a primeira parcela do 13º
A primeira parcela do 13º salário é chamada de adiantamento e corresponde à metade da remuneração do mês anterior ao recebimento e não sofre descontos. A data limite para a quitação da primeira parte do 13º é o dia 30 de novembro.
Os clientes da Doméstica Legal podem emitir a primeira parcela do 13º clicando no nome do empregado -> em seguida em iniciar rotinas trabalhistas – > clicar pagamentos > depois em 13º salário > selecionar o mês e ano desejado e marcar a opção “1ª parcela e emitir o recibo”.
Os tributos do 13º salário
Incidem sobre a primeira parcela do 13º salário apenas o FGTS e Antecipação da Multa, referente ao valor pago a empregada, já na segunda parcela do 13º salário, incidem [INSS do empregado, INSS do empregador e GILRAT equivalente ao valor total do 13º (Somando a 1ª e 2ª parcela do 13º)], FGTS e Antecipação da Multa (equivalente ao valor pago de segunda parcela).