Com mais uma extensão do programa de suspensão de contratos e redução de jornada e salário, agora por até oito meses até dezembro, os trabalhadores afetados ficarão com o 13º salário abaixo da metade do valor ou mesmo sem esse pagamento em caso de suspensão.
Isso porque a legislação trabalhista determina que o abono deve ser calculado com base na quantidade de meses trabalhados e pelo valor base do salário de dezembro. Para cada mês de trabalho, é devido ao empregado 1/12 do valor do salário. Ou seja, os meses não trabalhados (excluindo as férias) não são considerados.
— Já havíamos alertado que, com a possibilidade de suspensão do contrato, o cálculo do 13º seria impactado. Entendemos que há os dois lados estão sofrendo com essa crise. O eSocial já faz o cálculo automaticamente com base nos meses trabalhados. Mas nada impede de o patrão, caso deseje, altere o valor a ser pago e complemente o abono. O sistema permite — diz Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal.