A sanção do governador Wilson Witzel para a concessão da reposição de 3,75% sobre o piso regional do Estado do Rio vai exigir o pagamento retroativo ao mês de janeiro por parte dos patrões. No caso das domésticas, os empregadores terão que adequar o preenchimento do eSocial com as diferenças necessárias para a regularização dos vencimentos. Pela lei sancionada nesta quarta-feira, o mínimo regional para a categoria passou a ser de R$ 1.238,11. Entenda como fazer o reajuste do salário doméstica rio de janeiro
Segundo o Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, com a decisão do governador, os patrões poderão alterar os valores sobre o salário de março, que será depositado até 5 de abril. Segundo Avelino, a diferença entre o piso de 2018, de R$ 1.193,36, e o novo mínimo, de R$ 1.238,11, será registrada em campo específico.
‘’Na indicação do salário de março, que será pago em abril, o empregador vai indicar o novo piso. Quanto aos valores retroativos, a diferença de R$ 44,75 entre um piso e outro será indicada no campo verba destacada. Esse campo irá apontar a diferença salarial devida. Como tivemos dois meses sem a aplicação do percentual, a diferença terá que ser multiplicada por dois, com a indicação do valor de R$ 89,50’’. disse Avelino.
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