Com a proximidade do fim do ano, é hora de começar a planejar o pagamento do 13º salário do empregado doméstico. Esta é uma obrigação relevante para todos os empregados domésticos e pode ser cumprida em duas parcelas: a primeira no dia 30 de novembro de 2024 e a segunda no dia 20 de dezembro. Também é possível fazer o pagamento em uma única vez no dia 29 de novembro.
O que é o 13º salário?
O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito de todo trabalhador com carteira assinada. Ele corresponde a 1/12 do salário por mês trabalhado, quando o empregado trabalha ao menos 15 dias durante o mês. Ou seja, quanto mais meses o empregado trabalhou, maior será o valor do 13º.
Para os empregadores, isso significa que a organização financeira deve começar desde já. É essencial que o valor da primeira parcela esteja reservado até o final de novembro para evitar atrasos ou problemas legais.
Como o empregador doméstico deve se organizar?
Para garantir que tudo esteja em ordem, aqui vão algumas dicas de planejamento:
- Calcule o valor corretamente: verifique o tempo de serviço do empregado no ano. O cálculo da primeira parcela é simples: corresponde à metade do salário bruto recebido pelo trabalhador.
- Prepare o pagamento com antecedência: embora o prazo final para o pagamento da primeira parcela seja dia 30 de novembro, é recomendável organizar-se com antecedência. Assim, você evita surpresas financeiras e garante o cumprimento dessa obrigação sem transtornos.
- Segunda parcela em dezembro: não se esqueça de que a segunda parcela, que deve ser paga no dia 20 de dezembro, será o valor restante, descontadas as contribuições de INSS e imposto de renda, quando aplicáveis.
Fique atento às consequências legais
O não pagamento do 13º salário pode resultar em multas e problemas com a justiça do trabalho. Além disso, é importante lembrar que a organização prévia evita dores de cabeça no fim do ano, quando despesas extras costumam surgir.
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