1- Qual a definição mais adequada para explicar o que vem a ser o período de experiência?
O contrato de experiência é uma modalidade do contrato por prazo determinado, cuja finalidade é verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado. Da mesma forma, o empregado verificará se adequa às condições de trabalho a que está subordinado.
2- Quais são as durações possíveis do contrato de experiência?
Conforme determina o artigo 445, parágrafo único da CLT, o contrato de experiência não poderá exceder 90 dias. O artigo 451 da CLT determina que o contrato de experiência só poderá sofrer uma única prorrogação, sob pena de ser considerado contrato por prazo indeterminado.
3- A carteira deve ser assinada já na experiência?
O contrato de experiência deve ser anotado logo no primeiro dia de serviço. O registro deve ser feito na parte do “Contrato de Trabalho” da carteira de trabalho e também nas folhas de “Anotações Gerais” especificando o tipo de contrato.
4- O contrato de trabalho já deve ser assinado na experiência?
Sim, desde o primeiro dia de trabalho.
5- Existe alguma cláusula do contrato de trabalho que fale sobre o período de experiência? Se sim, qual o texto?
O prazo deste contrato é de XX dias terminando em XXXX, podendo ser prorrogado por mais XXX dias (desde que a soma desses períodos não exceda de XX dias), ainda em caráter de experiência, com ciência do EMPREGADO, terminando em XXXX. Se rescindido neste prazo, não haverá cumprimento ou indenização do aviso prévio.
Parágrafo único – Permanecendo o(a) empregado(a) a serviço do(a) empregador(a) após o término do período de experiência, continuarão em vigor por prazo indeterminado as cláusulas constantes deste contrato.
6- Existe alguma situação em que o contrato de experiência não possa ser adotado?
Sim, quando o empregado já tenha trabalhado por um período temporário, por exemplo.. e o ambas as partes decidiram continuar com o vínculo empregatício.
7 – Quais são os direitos previdenciários/trabalhistas que já assistem à empregada durante o período de experiência?
Todos tributos serão recolhidos normalmente. Recolhimento de INSS/FGTS, Seguro.
8- Quais são os direitos da empregada se for demitida durante o período de experiência?
Art. 479 da CLT: Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, a metade, da remuneração a que teria direito até o término do contrato.
Art. 480 da CLT: Havendo termo estipulado, o empregado não poderá se desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que deste fato lhe resultarem.
Além das outras verbas rescisórias como 13º proporcional, férias proporcional etc.
9- Quais são as obrigações do empregador e o procedimento a ser adotado caso a empregada se demita durante a experiência?
Vai depender da data em que será demitida, pois pode variar se ela for demitida no último dia de contrato, ou se será demitida antes de vencer o contrato.
10- Quais são os riscos que o empregador corre se o período de experiência for trabalhado na informalidade?
Multas e Juros devido as guias não recolhida e possível ação judicial. Além de arcar com os atestados e afastamentos do empregado neste período, pois o INSS não irá conceder o benefício, pois entenderá que a mesma não é contribuinte ou inadimplente.
11- Durante o período de experiência a empregada já precisa assinar o ponto?
Sim, desde o primeiro dia,
12- O registro da empregada doméstica no eSocial deve ser feito ainda na experiência ou somente após o seu término?
Desde o primeiro dia da experiência o trabalhador doméstico já deve ser incluído no eSocial.
13- O período de experiência conta para férias e pagamento de 13º salário?
Sim, conta como tempo de serviço para o pagamento destes direitos trabalhistas.
14- O que acontece se a empregada engravidar durante o período de experiência?
Ela terá garantida a estabilidade no emprego até o quinto mês após o nascimento do bebê.
Dica para o empregador:
No primeiro dia de trabalho é bem importante que o empregador solicite toda a documentação necessária para admissão e combine quais serão as tarefas do dia a dia da empregada. E não deixe de colocá-los no sistema.
- CTPS
- RG.
- CPF.
- Número do PIS/PASEP ou NIT.
- Comprovante de residência.
- Se a mesma tem direito ao salário Família ou Imposto de Renda, a Certidão de Nascimento.