O FGTS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, é um dos novos direitos dos empregados domésticos, que foi regulamentado em outubro de 2015, após a sanção da Lei Complementar 150. Até então, o direito que já é garantido por lei há 50 anos para trabalhadores de empresas, era facultativo para os empregadores domésticos.
A conta recebe um depósito mensal de 8% sobre o salário do empregado e o saldo pode ser sacado apenas em algumas situações específicas estabelecidas por lei, entre elas as mais conhecidas são a demissão sem justa causa e a compra da casa própria.
Uma particularidade do Fundo para o emprego doméstico é a antecipação da multa para os casos de demissão sem justa causa. Nas empresas, a multa de 40% que é paga quando o trabalhador é desligado sem justa causa, por iniciativa do empregador. Já no emprego doméstico, a multa é recolhida de forma proporcional, mensalmente com depósitos de 3,2% sobre o salário. Caso o vínculo de emprego seja rompido de forma que o trabalhador não faça jus ao recebimento da multa, o empregador terá o direito de ressarcir o saldo que foi antecipado ao longo da vigência do contrato de trabalho.
A Doméstica Legal reuniu 5 informações importantes para empregadores e empregados domésticos sobre o FGTS. Confira:
1- Em quais situações a empregada pode sacar?
As regras para o saque do FGTS estão disponíveis para consulta dos empregados e empregadores no Artigo 20 da Lei 8.036. O saque do Fundo de Garantia acontece principalmente após a demissão sem justa causa por parte do empregador. Outras situações em que o trabalhador ganha o direito ao saque são: doença terminal do titular da conta ou de seu dependente, compra da casa própria e aposentadoria.
2- Quais são os documentos necessários para o saque do FGTS?
Quando o empregado está habilitado ao saque do Fundo ele deve comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal e se identificar como trabalhador doméstico. A lista de documentos necessários para o saque inclui o Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho, gerado no portal do eSocial, Carteira de Trabalho e documento de identificação pessoal.
Uma particularidade dos trabalhadores domésticos é que eles são dispensados da apresentação da chave de desligamento. A homologação da rescisão é obrigatória apenas nas localidades que possuam sindicato reconhecido pelo MTE e para contratos com mais de um ano de trabalho. Nas demais localidades, não existe a exigência de homologação. Se mesmo sem obrigatoriedade a Caixa Econômica exigir algum destes dois documentos, o trabalhador pode solicitar que a unidade entre em contato com a GIFUG (Gerência de Filial do FGTS) para confirmar os procedimentos e obter orientações específicas.
Caso ainda persista a dificuldade de sacar, o empregado deve registrar uma ocorrência via e-mail, no suporte do eSocial, pelo endereço suporte@esocial.gov.br. Neste caso, o trabalhador deverá informar a agência onde foi atendido e um telefone de contato para receber as orientações específicas.
3- Em quais situações o empregador doméstico pode sacar a antecipação da multa do FGTS?
- Rescisão com justa causa por iniciativa do empregador
- Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do trabalhador
- Rescisão por culpa recíproca ( neste caso o empregador saca metade do valor e o trabalhador a outra metade)
- Rescisão por término do contrato a termo
- Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador
- Rescisão do contrato de trabalho por interesse do trabalhador (arts. 394 e 483, § 1º, da CLT)
- Rescisão por falecimento do empregador individual ou empregador doméstico por opção do trabalhador
- Rescisão por falecimento do trabalhador
4- Qual o procedimento para o empregador sacar a multa do FGTS
Para sacar os depósitos da reserva indenizatória por perda do emprego, equivalentes a 3,2% mensais sobre o salário do empregado, o empregador deve comparecer a uma agência da Caixa e apresentar o Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho e documento de identificação pessoal. O empregador deverá informar uma conta bancária de sua titularidade para receber o crédito.
5- O depósito de 8% de FGTS é feito em uma conta e o da antecipação da multa por demissão sem justa causa é feito em outra. No caso de fazer jus ao recebimento dos dois saldos o empregado precisará sacar as duas contas?
Não. O saque é realizado apenas na conta que recebe os depósitos de 8%. No caso de direito de saque pelo trabalhador, o depósito de 3,2% é transferido para a conta principal, de onde será sacado todo o saldo.