Todo empregador doméstico que não assina a carteira de trabalho da sua empregada, pode estar sujeito à uma ação trabalhista. Por outro lado, os empregadores que assinam a carteira, controlam o ponto e mantém todas as rotinas/obrigações trabalhistas da empregada em dia, estão mais resguardados de uma possível ação. Ainda mais quando o assunto é demissão do empregado, diversos documentos são necessários para efetuar a rescisão de contrato. Portanto, o empregador precisa ficar atento.
Foi com essa organização e controle que um empregador doméstico ganhou uma ação trabalhista que sofreu por parte da empregada doméstica que contestava verbas rescisórias.
Entenda o caso
O caso aconteceu em Porto Alegre (RS), a empregada doméstica faltou ao trabalho sob justificativa de estar com problemas de saúde. Um mês e meio antes de encerrar o vínculo de emprego, comunicou que o filho teria sofrido um acidente de trabalho grave e solicitou diversos adiantamentos de salário, concedidos pela patroa. Depois de um tempo, pediu demissão porque teria que acompanhar o filho, supostamente transferido para hospital de outra cidade.
A empregada entrou com uma ação na Justiça do Trabalho sob a alegação de que a patroa não teria quitado verbas rescisórias a que supostamente tinha direito, como se houvesse sido despedida sem justa causa.
Na defesa, a empregadora ajuizou um pedido contrário, reivindicando a indenização por danos morais. A patroa anexou transcrições das mensagens de texto, carta de demissão assinada de próprio punho pela empregada, manifestações dos hospitais dando conta de que não havia registros da internação do suposto acidentado. Uma carta da empresa onde o filho da doméstica trabalhava, afirmando que ele nunca tinha sofrido acidente de trabalho, nem tido afastamentos previdenciários, também foi agregada ao processo. Conforme as provas do processo, as internações nos hospitais e o próprio acidente de trabalho nunca existiram.
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, do Rio Grande do Sul, condenou uma empregada doméstica a pagar R$ 3,4 mil de indenização por danos morais à empregadora por pedir um direito indevido, agindo de má-fé. Além de multa de 1% sobre o valor da causa, fixado em R$ 4 mil, por acionar o Judiciário solicitando direito que sabia ser indevido.
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