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  • 15 out 2019
  • Dicas

Empregadores domésticos devem ficar atentos no preenchimento da Guia do Documento de Arrecadação Social (DAE)

Na hora do pagamento dos tributos pelo eSocial é importante que o empregador fique atento a alguns detalhes para evitar futuras dores de cabeça. Um deles se refere ao pagamento da guia do DAE.  A guia é composta por vários tributos  sendo que alguns deles são de responsabilidade da Receita Federal e outras da Caixa Econômica. Este ano, alguns empregadores, quando foram receber a restituição de IR, foram cobrados pela Receita os valores que são de responsabilidade da mesma e que não tinham sido pagos. Aceitando esta cobrança, o empregador assumiu também o débito da parte devida a Caixa Econômica, já que a guia é única.

Este ano, a Caixa Econômica e a Secretaria do Trabalho começaram a enviar cartas cobranças, cobrando o valor de suas partes.

Vale lembrar que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço deve ser pago através do DAE (Documento de Arrecadação do eSocial). Ele deve ser emitido mensalmente e pago no dia 7 (sete) de cada mês. Quando o dia sete cai em feriado ou final de semana, a data de vencimento é adiantada para o último dia útil antes do dia 7.

O empregador deve recolher através desse documento o depósito de FGTS na conta vinculada do empregado doméstico no percentual de 8% (oito por cento) a ser calculado sobre a remuneração do empregado mais a antecipação da multa do 40% sendo 3,2%. Estes valores não poderão  ser descontado do salário do empregado.

Caso o empregador tenha feito o pagamento da guia liberado pelo o sistema do E CAC referente aos Tributos da Receita Federal, ele deve gerar uma guia também para o pagamento da parte da Caixa Econômica. A Doméstica Legal pode ajudar neste procedimento, evitando que o empregador seja surpreendido por futuras cobranças. Entre em contato conosco!

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