O Governo Federal sancionou as novas regras da Lei de Liberdade Econômica (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13874.htm) promovendo importantes alterações para a área trabalhista. Porém só as mudanças na carteira de trabalho afetarão o emprego doméstico.
As carteiras de trabalho serão emitidas pelo Ministério da Economia “preferencialmente em meio eletrônico” . O aplicativo da CTPS existe desde 2017, contudo ele não substituía o documento físico. A partir de agora, a CTPS em meio físico não é mais necessária para a contratação na grande maioria dos casos.
O documento terá como identificação única do empregado o número do CPF;os empregadores terão cinco dias úteis, a partir da admissão do trabalhador, para fazer as anotações. O trabalhador deverá ter acesso às informações em até 48 horas, contadas a partir da inscrição das informações.
Para o trabalhador, basta informar o número do CPF no momento da contratação. Para o empregador, as informações prestadas no e Social substituem as anotações antes realizadas no documento físico.
Se você é empregador, as anotações que você fazia antigamente na contratação (popularmente chamado de “assinar carteira” já são feitas eletronicamente por você. No caso do emprego doméstico a carteira em meio digital só estará valendo quando o sistema e Social estiver habilitado com este dispositivo.
Outra mudança na lei é quanto ao registro de ponto, mas essas mudanças serão para empresas e não afeta o emprego doméstico. A lei complementar 150, que rege o emprego doméstico, determina que deve realizar a anotação de entrada e saída do empregado e as horas extras. Vale seguir a regra para que o empregador depois não tenha problemas com uma ação trabalhista.
Um outro tema abordado é a substituição do e Social, mas essa mudança é somente para empresas. O emprego doméstico não terá alteração já que já possui o sistema mais simples, de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas.