Um dos maiores benefícios para o empregador doméstico está prestes a acabar em dezembro deste ano: a dedução do INSS do empregador na Declaração Anual de Imposto de Renda. Dados do eSocial indicam que há, atualmente, 1.465.480 de empregadores domésticos, sendo que 50% fazem uso desse benefício, conforme apuração do Instituto Doméstica Legal (IDL).
Com o fim da dedução, o empregador irá perder em 2020, aproximadamente R$ 1.250,00. Para que isso não aconteça, o Projeto de Lei 1.766/2019 precisa ser aprovado e assinado ainda este ano, e o Instituto Doméstica Legal conta a sua participação na Campanha de abaixo-assinado “Mais formalidade no emprego doméstico”, para poder pressionar o Congresso Nacional.
Dê a sua assinatura no abaixo-assinado por “Mais formalidade no emprego doméstico”.
A responsabilidade social do Instituto Doméstica Legal
De acordo com Mario Avelino, presidente da ONG Doméstica Legal, há 13 anos o empregador tem direito ao benefício, o fim deste, seria um grande problema: “O empregador terá um aumento de custo, tornando a formalidade mais cara, o que pode acarretar milhares de demissões, além de perder um grande estimulo à formalidade no emprego doméstico”.
O benefício da dedução do INSS do empregador doméstico na Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda, é uma luta antiga do IDL. Criado pela Lei 11.324 de 2006, pois através da campanha de abaixo-assinado “Legalize sua doméstica e pague menos Imposto de Renda”, iniciada em 2005, foram colhidas milhares de assinaturas de empregadores e empregadas domésticas. Esta ação foi importantíssima para que Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, pudesse pressionar o Congresso Nacional para a aprovação da Lei.
Com o objetivo de melhorar o emprego doméstico, as condições de trabalho para toda a categoria e defender leis justas tanto para o empregador e empregado doméstico, o Instituto promove diversas Campanhas, e contamos com a ajuda de todo cidadão brasileiro para que mais esse Projeto seja aprovado.
Quem tem direito ao benefício da dedução?
Empregadores domésticos que que escolheram a utilização do modelo completo da declaração do Imposto de Renda. Lembrando que o abatimento será feito sobre as condições previdenciárias de apenas um empregado doméstico por empregador. Empregadores que optarem pelo Desconto Simplificado, não poderão fazer esta dedução.