O início de um novo ano traz sempre muitas obrigações a serem cumpridas pelo empregador doméstico, e o Imposto de Renda é uma delas. Mas, para que o preenchimento seja feito de forma adequada, o empregador precisa fornecer ao empregado o Informe de Rendimento. É importante destacar que todos os empregadores domésticos têm obrigação legal de entregar o informe.
No documento estarão descritos todos os valores pagos pelo empregador durante um ano. Estes dados são fundamentais para que a Receita Federal possa fiscalizar a veracidade das declarações de cada cidadão. Este procedimento permite comparar o que os empregadores apresentam em seus informes e o que cada trabalhador declara em seu Imposto de Renda como pessoa física. Caso seja identificado alguma discordância entre as informações, o trabalhador poderá cair na malha fina e até ser acusado de sonegar imposto.
Como os empregados domésticos usarão este documento?
Os empregados irão utilizar o Informe de Rendimentos para preencher a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda. Isto é, somente empregados domésticos que tiveram renda superior a R$ 28.559,70 no ano de 2019 ou que tiveram, em algum mês, o imposto de renda descontado. O empregador tem do dia 1º de fevereiro até 30 de abril de 2020 para entregar o informe ao trabalhador.
Entrega da DIRF 2020
Além da emissão do Informe de Rendimentos, o empregador doméstico que reteve Imposto de Renda na Fonte (IRRF) em pelo menos um pagamento feito ao seu trabalhador no ano-base de 2019 (Pagamento de Salário, Férias, 13º Salário ou Rescisão), ou que tenha pago a partir de R$ 28.559,70 durante este período, deve apresentar a DIRF à Receita Federal até às 23h59min do dia 28 de fevereiro de 2020.
Clientes Doméstica Legal
Não esqueça de entregar o informe de rendimento para a sua empregada, pois ela irá usar para fazer a declaração de imposto de renda.