O seguro-desemprego é um benefício do trabalhador doméstico, instituído por lei, que for mandado embora sem justa causa. A categoria tem uma particularidade, o seguro são somente 3 parcelas equivalentes ao salário mínimo federal vigente no ano da solicitação.
Contudo, em dezembro de 2019, o Presidente da República assinou uma medida provisória definindo o salário mínimo em R$ 1.039, porém, após a inflação de 2020 ser divulgada, em janeiro deste ano o governo publicou uma nova Medida Provisória estabelecendo o valor oficial do salário mínimo federal em R$ 1.045, sendo válido a partir do mês de fevereiro, valor este que o trabalhador doméstico receberá.
Quando o empregado doméstico tem direito ao seguro-desemprego?
Para ter direito, é preciso ter trabalhado como empregado doméstico pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses, estar inscrito como empregado doméstico da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS. Ter, no mínimo, 15 recolhimento ao FGTS como empregado doméstico, não estar recebendo nenhum benefício previdenciário (exceto auxílio-acidente e pensão por morte) e não possuir renda própria para seu sustento e de sua família.
O benefício passará a ter desconto do INSS
Em novembro de 2019, o governo publicou a Medida Provisória do programa Verde e Amarelo prevendo que o trabalhador que recebe o seguro-desemprego terá que contribuir para o INSS. Esse período contaria para o cálculo da aposentadoria. Atualmente, os trabalhadores não pagam contribuição previdenciária, e o período não conta para a aposentadoria. As alíquotas de contribuição ainda não foram publicadas pelo governo.