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  • 07 maio 2020
  • Notícia

Empregada doméstica aposentada não tem direito ao benefício emergencial do governo

A Medida Provisória 936/2020, aprovada pelo governo em março de 2020, liberou diversas ações que o empregador doméstico pode adotar em relação ao empregado doméstico como a redução da jornada de trabalho e salário por até 90 dias e a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias. Porém o empregado doméstico aposentado que ainda exerce suas funções de carteira assinada, não foi contemplado pelo benefício.

Estas medidas fazem parte do pacote de preservação do salário e renda, lançado pelo governo para enfrentamento da pandemia de Covid-19 (coronavírus).

Contudo, no último dia 24 de abril, foi publicada a portaria 10.486, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, a qual dispõe sobre os critérios e procedimentos para o recebimento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda (BEm), trazendo novas mudanças.

 

O que mudou com a portaria 10.486?

Consta na portaria que é proibido a celebração de acordos individuais com os empregados aposentados para a redução proporcional de jornada e salário e a suspensão do contrato de trabalho. Esta proibição não estava prevista na MP 936/2020, que só dispões o veto ao recebimento do Bem (artigo 6º, parágrafo 2º, inciso II, alínea “a”) pelos aposentados, uma vez que estes já recebem benefício do governo.

Todavia não possuía impedimento para que, mesmo sem receber o benefício emergencial, os empregados firmassem acordos para a redução e suspensão.

 

O que o empregador doméstico pode fazer?

O entendimento jurídico é que o empregador doméstico que já aderiu aos termos da MP 936 antes da portaria, reavaliem seus acordos para não correrem riscos futuros.

 

Sugestão da doméstica legal para o empregador doméstico:

Neste período não é necessário demitir a doméstica, pois existem outras medidas que podem ser tomadas. Dentre as medidas publicadas pelo governo, o empregador pode antecipar as férias da doméstica, mesmo que ela não tenha 12 meses completos de trabalho, é possível dar uma licença remunerada ou uma licença não remunerada com posterior compensação.

O presidente da Doméstica Legal, Mario Avelino, disponibilizou em nosso site um ebook com todas essas informações e as maneiras do empregador proceder, inclusive, é possível encontrar documentos para que as medidas cabíveis sejam feitas. O livro digital pode ser baixado gratuitamente clicando aqui.

 

Doméstica Legal oferece “pacote coronavírus” para dar segurança ao empregador doméstico

Em meio a esse caos que temos vivido, ainda há as burocracias que o empregador precisa enfrentar ao tomar uma medida que não gere prejuízo para nenhum lado. Com isso, criamos um pacote de serviços para ajudar o patrão doméstico neste momento. Gerenciamos o eSocial, lançamos a suspensão ou redução de jornada e salário no sistema do governo, oferecemos também consultoria por telefone para os empregadores que precisam comunicar o Ministério da Economia a sua decisão e não sabe o passo a passo necessário a ser seguido no site. Se identificou em alguma dessas situações? Então clique aqui e conheça todos os serviços, inclusive aquele que melhor lhe atende.

 

 

  • aposentado, doméstica aposentada, redução de jornada, redução de salário, suspensão de contrato

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