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  • 08 dez 2020
  • Notícia

Empregador doméstico não precisa mais recolher INSS sobre o salário-maternidade

*Atualizada em: 08/12/2020

Quando a empregada doméstica engravida, muitas questões são levantadas. A duração da licença, como o empregador vai fazer enquanto a doméstica estiver fora, se ele poderá demiti-la ou não, período de estabilidade e recolhimentos necessários durante a ausência da doméstica. Contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF) instituiu que a contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade é inconstitucional, isentando assim o empregador doméstico dessa responsabilidade.

 

O que diz a lei agora?

A contribuição previdenciária patronal não incide mais sobre o salário-maternidade, conforme foi decidido em sessão virtual realizada de 26/06 a 04/08/2020. Isto é: quando a doméstica sair de licença-maternidade, o empregador doméstico não irá precisar mais recolher a contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade que a doméstica recebe durante o período de licença, equivalente a 120 dias.

 

Como era antes da decisão do Supremo Tribunal Federal?

Durante o período da licença-maternidade o empregador doméstico tinha a obrigação de recolher a contribuição previdenciária, mas não em sua totalidade. Deveria ser recolhido somente a parte do patrão de 8%. A parte da doméstica vem descontada do salário-maternidade, pago pelo INSS.

 

Ainda existem encargos que o empregador precisa recolher durante a licença-maternidade

Fica na responsabilidade do empregador doméstico recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro contra acidente de trabalho e antecipação da multa do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

Já o pagamento do 13º salário, é responsabilidade da Previdência Social. O valor é somado à última parcela do benefício de salário-maternidade. Porém o empregador deve pagar a parte equivalente aos meses que a doméstica trabalhou antes de entrar de licença.

 

Atenção!!!

O eSocial doméstico foi atualizado com essa funcionalidade no dia 02 de dezembro de 2020, de forma que os cálculos efetuados pelo sistema sigam essas diretrizes.

 

Tem dúvidas sobre como proceder com a doméstica gestante?

A Doméstica Legal te ajuda com toda a parte burocrática. Entre em contato conosco e iremos te ajudar no que for preciso. Clique aqui para falar com a gente.

  • doméstica gestante, empregada gestante, INSS, INSS patronal

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