Todo trabalhador doméstico que tem saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e está sem carteira de trabalho assinada há 3 anos pode solicitar a retirada de todos os valores que se encontram nas contas do fundo. O FGTS é um direito instituído pela Lei da Doméstica desde outubro de 2015, antes disso, a contribuição é opcional pelo empregador doméstico.
No decorrer da vida trabalhista, a doméstica gera uma conta diferente em seu nome, no Fundo de Garantia. As de empregos antigos são chamadas de inativas, enquanto a do emprego atual é intitulada ativa. Quando a trabalhadora é mandada embora sem justa causa tem direito a sacar somente o valor que está na sua conta vinculada àquele emprego, ou seja, a conta ativa. O saldo em contas inativas continua preso no Fundo de Garantia.
Não trabalho de carteira assinada há 3 anos, como posso solicitar o saque do meu Fundo de Garantia?
Em período de pandemia, onde a economia brasileira está cada vez mais afetada, uma grana extra é essencial para manter a família. E se o trabalhador estiver há 3 anos ou mais se carteira assinada e tiver saldo em contas inativas, poderá solicitar à Caixa Econômica o valor que deseja retirar.
Porém a solicitação só poderá ser feita a partir do mês do aniversário da doméstica (após completar três anos desempregado).
Documentos necessários para fazer a solicitação
Será preciso apresentar os seguintes documentos:
Documento de identificação
Número do PIS/NIS (lembrando que a doméstica não possui PIS)
Carteira de trabalho comprovando o desemprego e que não teve vínculo ao FGTS por três anos seguidos.
Outras condições para saque do Fundo de Garantia
Ainda existem outras situações que a trabalhadora doméstica pode requerer o valor do FGTS. São elas:
- Aposentadoria
- Compra da casa própria
- Para ajudar a pagar imóvel comprado por meio de consórcio
- Para ajudar a pagar imóvel financiado (pelo Sistema Financeiro de Habitação)
- Demissão sem justa causa
- Rescisão por acordo
- Morte do patrão e fechamento da empresa
- Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário
- Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais
- Ter idade igual ou superior a 70 anos
- Doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, sua mulher ou filho, ou em caso de estágio terminal em qualquer doença
- Morte do trabalhador
- Rescisão por culpa recíproca ou força maior
- Em caso de necessidade pessoal urgente e grave, decorrente de chuvas e inundações que tenham atingido a residência do trabalhador, quando a situação for de emergência ou calamidade pública reconhecida por portaria do governo federal
- Se é um trabalhador avulso (sem vínculo empregatício, mas feito por intermédio de uma entidade de classe) e fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias
- Dependentes ou herdeiros reconhecidos judicialmente, após a morte do trabalhador
- Saque imediato
- Saque-aniversário.
É possível acompanhar o FGTS através de um aplicativo desenvolvido pela Caixa, disponível para smartphones.