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  • 14 out 2020
  • Notícia

Acordos de suspensão de contrato e redução de jornada e salário são prorrogados no trabalho doméstico

Empregadores domésticos que desejam prorrogar os acordos de suspensão do contrato de trabalho de forma temporária ou reduzir a jornada de trabalho e salário, podem fazer por mais 60 dias. É o que estabelece o Decreto 10.517/2020, de 13 de outubro de 2020. Agora, os patrões domésticos podem fazer uso dos acordos redução e suspensão por até 240 dias (8 meses).

Lembrando que as regras ainda permanecem as mesmas de antes: só podem entrar no acordo empregados admitidos até 31 de março de 2020, após essa data não é permitido fazer nenhum dos dois acordos.

 

Qual o prazo de validade dos acordos?

Até 31 de dezembro de 2020.

 

O empregador que ainda não fez nenhum acordo pode fazer?

Pode sim, mas somente pelos dias que restam. Não é possível usar os 240 dias de acordo, pois o prazo limite é 31 de dezembro de 2020.

 

É possível fazer acordo retroativo?

Não. Não há essa opção. Os acordos foram prorrogados, ou seja, uma continuação sem interrupções. Se houve alguma pausa durante o acordo, é preciso fazer um novo.

 

E a estabilidade fica como?

Mantém a mesma regra, se o período total do acordo atingir os 240 dias, a garantia de emprego do trabalhador doméstico será equivalente ao mesmo período.

 

Como eu faço a prorrogação do acordo?

Orientamos que seja feito um novo cadastro no sistema do Ministério da Economia. Não utilize o cadastro já utilizado anteriormente.

 

Acabei de fazer o primeiro acordo, como fazer o registro?

O empregador doméstico precisa comunicar ao Ministério da Economia, pois o governo paga parte do salário da doméstica conforme acordo feito. Também é preciso comunicar ao eSocial doméstico, pois em caso de suspensão de contrato, o empregador fica isento de pagar a guia DAE, pois não há recolhimento de INSS e nem FGTS durante o período de acordo de suspensão. O INSS desse período, pode ser pago pela doméstica de forma facultativa, mas o empregador pode oferecer uma ajuda.

 

Comunicando o eSocial

Sendo um novo acordo ou prorrogação, o empregador doméstico precisa comunicar sistema do eSocial doméstico para que não tenha problemas.

 

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  • Acordos, redução de custos, redução de jornada, redução de salário, suspensão, suspensão de contrato

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