A Doméstica Legal tem recebido muitas dúvidas sobre erros que ocorrem durante o pagamento do Benefício Emergencial (BEm), pago pelo governo em casos de suspensão do contrato de trabalho e redução da jornada e salário. As medidas foram liberadas no início do ano para visando economia para o empregador e a manutenção e prevenção do trabalho e renda do trabalhador doméstico.
O empregador que escolhe fazer um acordo de suspensão ou redução com o trabalhador, conta com a ajudado governo para pagar parte do salário do empregado conforme as regras colocadas pelo governo.
Saiba mais sobre os benefícios de redução e suspensão de contrato durante a pandemia
Os especialistas da Doméstica Legal, com base nas dúvidas mais frequentes e orientações do Ministério da Economia, reuniram os erros mais comuns e como resolve-los, para evitar possíveis problemas entre empregador e trabalhador doméstico.
Parcelas do Benefício Emergencial emitidas ou devolvidas
Nosso time recebeu muitos relatos de parcelas do BEm que não foram pagas aos trabalhadores. Diante dessa situação, é necessário avaliar a situação em questão para saber como proceder de acordo. Confira algumas situações:
Parcela paga: já foi disponibilizada na conta do empregado;
Parcela devolvida: será reenviada ao banco no lote do dia 13 de novembro para novo pagamento no dia 17 de novembro (para problemas de devolução em novembro);
Parcela emitida: é necessário se atentar a data programada para pagamento;
Parcela em revisão pelo Ministério da Economia: será reenviada ao banco para uma nova data de pagamento divulgada conforme parcela a ser paga;
Parcelas sob responsabilidade da Caixa Econômica Federal: o valor será pago através de conta digital por meio do aplicativo Caixa Tem, conta poupança da Caixa, cartão cidadão e conta de benefícios sociais;
Parcela sob a responsabilidade do Banco do Brasil ou outro banco: é preciso verificar no banco indicado, na conta poupança ou conta investimento.
Outras situações não listadas deverão ser observadas. Um erro recorrente é a divergência de informações no site do Ministério da Economia e o eSocial. Também constam erros que exigem que o empregador abra um requerimento no próprio site do Ministério da Economia, então é preciso muita atenção!