O eSocial já traz, na folha de novembro, informações sobre a primeira parcela do 13° salário da doméstica, que deve ser paga até o dia 7 de dezembro. Mas a plataforma não calculou o benefício natalino de forma correta para as profissionais que tiveram redução de jornada e de salário ou tiveram o contrato temporariamente suspenso durante o ano, medidas criadas pelo governo federal para conter o desemprego durante a pandemia do novo coronavírus.
No caso das domésticas em redução de jornada e salário, alguns empregadores perceberam que a ferramenta considerou que o abono natalino seria igual ao salário reduzido recebido pela empregada no mês de novembro — o que não deveria acontecer. O 13º salário deveria ser igual à remuneração integral da doméstica.
Nesse caso, o empregador precisa fazer o lançamento de forma manual, segundo o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mario Avelino. Para encontrar o valor da primeira parcela, o patrão deve verificar o salário integral da empregada, sem aplicar a redução, e dividir por dois. Assim, mesmo uma doméstica que tenha recebido o salário de novembro com redução de 70%, mas cuja remuneração total seja de R$ 1.500, deve ter R$ 750 como primeira parcela do 13º.