A doméstica demitida sem justa causa tem direito a receber o seguro-desemprego, desde que cumpra as exigências estabelecidas por lei. Um ponto importante para o recebimento do benefício em conformidade com as diretrizes legais, são os prazos para dar entrada no seguro. Logo após a demissão, muitas domésticas tentam dar entrada no seguro e não conseguem a liberação.
É preciso atenção durante o processo de rescisão do contrato de trabalho, pois existem prazos a serem cumpridos e a doméstica precisa estar por dentro do que determina a lei.
Qual a prazo para solicitar o seguro-desemprego?
Existe o prazo mínimo para dar entrada no seguro-desemprego. Após a doméstica ser demitida, ela só pode solicitar o benefício após 7 dias contados da data de dispensa, dando assim tempo para que as informações sejam repassadas entre os órgãos governamentais.
O prazo máximo para a solicitação do seguro-desemprego é de 90 dias contados a partir da data de dispensa. A não solicitação nesse período implica em perda de benefício. É importante destacar que o empregado doméstico não precisa do requerimento de seguro-desemprego.
Como dar entrada no seguro-desemprego online
Foi implementado em 2020 a solicitação virtual do seguro-desemprego, devido a pandemia. Confira como fazer a solicitação digitalmente clicando aqui.
Quando a doméstica tem direito a receber o seguro-desemprego?
A doméstica tem direito a receber o seguro-desemprego quando atender as seguintes exigências legais:
- Ter trabalhado como empregada doméstica pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses;
- Estar inscrito como Empregada Doméstica na Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS;
- Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregada doméstica;
- Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
- Não possui renda própria para seu sustento e de sua família.