Saber se a doméstica precisa do vale-transporte é uma das 5 principais regras básicas na hora da admissão de um novo funcionário. O assunto em questão é causador de muitos questionamentos, principalmente quando se trata de descontos referente ao vale-transporte e a distância mínima para se ter direito a passagem.
Primeiro precisamos entender que o vale-transporte é um benefício que o empregador antecipa ao trabalhador no final de cada mês, para que ele possa se deslocar de sua casa para o trabalho e do trabalho para casa.
Confira as datas para pagar o vale-transporte mensalmente a empregada doméstica
O vale-transporte pode ser descontado do salário da doméstica?
Pode sim! Mas o valor a ser descontado é de 6%, não mais que isso. É de grande importância que a doméstica mantenha sempre o seu endereço atualizado, a quantidade de passagens que gasta diariamente, se pega mais de uma condução e também deve informar quando houver aumento de passagem (geralmente ocorro uma vez ao ano).
Também é importante que o empregador solicite que a doméstica preencha uma declaração de uso ou não uso do vale-transporte.
E existe uma distância mínima para conceder o vale-transporte a doméstica?
Não existe determinação legal sobre distância mínima para concessão do benefício do vale-transporte ao empregado doméstico. Se o trabalhador faz uso de transporte público, por mínima que seja a distância, o empregador é obrigado a fornece-lo. Confira o que diz a lei:
Artigo 2 do Decreto 95.247/1987, parágrafo único: “Entende-se como deslocamento a soma dos segmentos componentes da viagem do beneficiário por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho.”
Recibo de vale-transporte
É indispensável que o empregador conceda ao trabalhador doméstico um recibo de recebimento do vale-transporte constando a quantidade de dias e o valor total. Desta forma, tanto empregador quanto trabalhador estarão resguardados por lei. O vale-transporte também pode ser concedido em dinheiro.
Uso indevido do benefício de vale-transporte
O uso indevido do benefício é constituído falta grave, sujeito a demissão por justa causa por parte do patrão doméstico, então muita atenção!
Se o trabalhador possui seu próprio meio de transporte para se locomover até o trabalho e resolver utiliza-lo, o empregador fica isento da obrigação de fornecer o vale-transporte.