Ir para o conteúdo
  • Planos
  • Serviços
  • Contato
  • Ferramentas Gratuitas
  • Quem Somos
  • Informativos
  • Planos
  • Serviços
  • Contato
  • Ferramentas Gratuitas
  • Quem Somos
  • Informativos
Área do assinante
Contratar um plano
  • 15 jan 2019
  • Notícia

Posso pagar o vale transporte da empregada doméstica em dinheiro?

Todo o empregador doméstico já está ambientado com as obrigações que existem a partir do momento da contratação de uma empregada doméstica, entre essas responsabilidades, existe o pagamento do vale transporte, que é um benefício do empregado que possui carteira assinada.

Sim! O empregador doméstico pode efetuar o pagamento do vale transporte em dinheiro para o trabalhador. É importante lembrar que o valor precisa ser necessário para cobrir todo o mês, com base nos meios de transportes utilizados pelo empregado, seja ônibus, trem, metrô, barca e outros.

A legislação que trata do “vale-transporte” determina ao empregador efetuar desconto salarial de até 6% do salário básico do empregado, mas não se aplica sobre outros benefícios e ganhos remuneratórios dos empregados (horas extras, comissões, entre outros) e qualquer outra vantagem contratual de valor econômico. Caso o valor total do VT utilizado pelo empregado for menor que 6% do salário básico, o desconto deverá restringir-se ao menor valor. Os valores excedentes de 6% são de responsabilidade do empregador.

De acordo com Mario Avelino, especialista em emprego doméstico, caso o empregador doméstico não pague o vale transporte e não cumpra a lei, ele pode sofrer multas ou ações trabalhista.

É notável que ser empregador doméstico e manter as rotinas trabalhistas em dia, é uma tarefa bem trabalhosa. Pois, além de tempo disponível, a atenção também importante para que todos pagamentos sejam feitos corretamente, como por exemplo, o vale transporte. Caso, algum erro aconteça, o empregador está sujeito a uma ação trabalhista. A Doméstica Legal pode te ajudar e facilitar a sua vida. Solicite um orçamento sem compromisso

 

  • empregada doméstica, Vale-transporte

Compartilhe esta publicação

Facebook
Twitter
LinkedIn
Email
WhatsApp
Faltas Injustificadas No Trabalho Doméstico: Entenda os Direitos do Empregador

Faltas Injustificadas No Trabalho Doméstico: Entenda os Direitos do Empregador

18 de agosto de 2026
Acúmulo de Função no Trabalho Doméstico: O Que É e Quais Podem Ser as Consequências

Acúmulo de Função no Trabalho Doméstico: O Que É e Quais Podem Ser as Consequências

11 de agosto de 2026
O Que É Empregado Doméstico: Conheça As Funções Que Entram Nessa Categoria

O Que É Empregado Doméstico: Conheça As Funções Que Entram Nessa Categoria

4 de agosto de 2026

Cadastre seu e-mail e fique sempre atualizado

Deixe seu comentário sobre este post

Menu do blog

#Tags
13º salário (49) Auxílio doença (14) aviso prévio (15) ação trabalhista (18) carteira de trabalho (27) contrato de trabalho (26) coronavírus (32) COVID-19 (33) DAE (29) demissão (28) diarista (21) direitos (15) DIRF (17) empregada doméstica (85) empregador doméstico (55) emprego doméstico (110) eSocial (144) Feriado (38) FGTS (48) Férias (31) imposto de renda (45) INSS (70) Jornal Extra (35) Jornal O Dia (27) Mario Avelino (129) obrigações (14) Obrigações trabalhistas (15) O Dia (23) Pagamento de salário (30) PEC das Domésticas (19) piso salarial (16) redução de jornada (29) redução de salário (24) Reforma Trabalhista (20) Regularização (16) rescisão (15) Rio de Janeiro (20) salário (68) Salário-família (19) salário doméstica (15) salário mínimo (28) Seguro desemprego (18) suspensão de contrato (33) São Paulo (16) Vale-transporte (15)
NAVEGAÇÃO
  • Serviços
  • Planos
  • Blog
  • Contato
SERVIÇOS
  • Folha de pagamento
  • Admissão
  • Rescisão
  • Regularização
  • Auditoria eSocial
  • Consultoria
UTILIDADES
  • Ferramentas gratuitas
  • Nossos aplicativos
  • Salário mínimo para domésticas
  • Calculadora de salários
CONTATO
  • (21) 2518-3099
  • Comercial: (21) 99983-9304 (WhatsApp - somente mensagem)
  • SAC/Ouvidoria: (21) 97221-1399 (WhatsApp - somente mensagem)
  • contato@domesticalegal.com.br
  • Assessoria de Imprensa: mvigo@marcelavigo.com
  • Rua da Candelária, 79 - Rio de Janeiro / RJ
@ 2026 Doméstica Legal. Todos os direitos reservados.
Termos de Uso

Selecione um dos nossos Serviços e fale com nossos especialistas

Fechar

Plano Personal

Atendimento por uma equipe de consultores com suporte especializado em até 2 dias úteis.

Fale com o comercial

Plano Exclusive

Atendimento por consultor exclusivo com resposta por e-mail em até 1 dia útil ou através de Whatsapp.

Fale com o comercial

Outros Serviços

  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Colsultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
  • Seguro de Vira Pró Doméstica
Fale com o comercial
Doméstica Legal

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099 / (Demais Estados) 3003-5636
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
Ao usar este site, você concorda com o uso de cookies conforme descrito em nossa Política de Privacidade.
Permitir cookies
Recusar