Todo o empregador doméstico já está ambientado com as obrigações que existem a partir do momento da contratação de uma empregada doméstica, entre essas responsabilidades, existe o pagamento do vale transporte, que é um benefício do empregado que possui carteira assinada.
Sim! O empregador doméstico pode efetuar o pagamento do vale transporte em dinheiro para o trabalhador. É importante lembrar que o valor precisa ser necessário para cobrir todo o mês, com base nos meios de transportes utilizados pelo empregado, seja ônibus, trem, metrô, barca e outros.
A legislação que trata do “vale-transporte” determina ao empregador efetuar desconto salarial de até 6% do salário básico do empregado, mas não se aplica sobre outros benefícios e ganhos remuneratórios dos empregados (horas extras, comissões, entre outros) e qualquer outra vantagem contratual de valor econômico. Caso o valor total do VT utilizado pelo empregado for menor que 6% do salário básico, o desconto deverá restringir-se ao menor valor. Os valores excedentes de 6% são de responsabilidade do empregador.
De acordo com Mario Avelino, especialista em emprego doméstico, caso o empregador doméstico não pague o vale transporte e não cumpra a lei, ele pode sofrer multas ou ações trabalhista.
É notável que ser empregador doméstico e manter as rotinas trabalhistas em dia, é uma tarefa bem trabalhosa. Pois, além de tempo disponível, a atenção também importante para que todos pagamentos sejam feitos corretamente, como por exemplo, o vale transporte. Caso, algum erro aconteça, o empregador está sujeito a uma ação trabalhista. A Doméstica Legal pode te ajudar e facilitar a sua vida. Solicite um orçamento sem compromisso