Este ano de 2021, a MP 1.045/2021 se estendeu por alguns meses permitindo a suspensão do contrato de trabalho e a redução de jornada e salário, sendo que nas duas situações, o governo se responsabilizou pelo pagamento ou parte dele, dependendo do acordo firmado entre patrão e trabalhador doméstico. Entenda mais sobre a MP 1045 clicando aqui.
O 13º salário costuma ser pago em duas parcelas. A primeira delas até o último dia útil de novembro, e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro. Ele pode ser feito integralmente também, em parcela única até o dia 30 de novembro. Para realizar esse pagamento, o patrão doméstico deve ficar atento a algumas diferenças nos cálculos deste ano.
Pagamento do 13º salário da doméstica que teve o contrato suspenso:
Quando a empregada doméstica teve o contrato de trabalho suspenso, sendo a suspensão feita até 60 dias, ela ficou sem exercer suas funções por esse período. Alguns empregadores optaram pela prorrogação do período por mais 60 dias, totalizando 120 dias. Desta forma, seja a suspensão do contrato de trabalho de 60 ou 120 dias, vai impactar no valor do 13º salário da doméstica.
O valor da Gratificação Natalina, instituída pela lei 4.090, de 13 de julho de 1962, conhecido popularmente como 13º salário, é baseado em avos. Cada fração igual ou superior a 15 dias trabalhados no mês será contabilizada com mais um avo. Então, se o empregado trabalhar os 12 meses, ele terá direito a receber 12/12 avos. Mas, com a suspensão do contrato de trabalho, os meses passados fora do serviço, não serão contabilizados para o pagamento do décimo terceiro.
Já as trabalhadoras com jornada de trabalho reduzida devem receber férias e 13º salário com base na remuneração integral.
Quer evitar erros no cálculo do 13º salário da sua doméstica este ano? Deixa este serviço na mão de especialistas. Fale com nossos consultores aqui.