A Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência Nº 620, publicada no dia 01 de novembro, proíbe os empregadores de exigirem carteiras de vacinação contra a Covid-19 de seus trabalhadores, assim como a demissão por justa causa para aquelas empregadas que se negarem a vacinar.
No Art 2º, a portaria prevê que o empregador deve estabelecer e divulgar orientações ou protocolos com a indicação das medidas necessárias para prevenção e também poderão estabelecer políticas de incentivo à vacinação de seus trabalhadores.
Além da vacinação, a portaria aborda a exigência de qualquer documento discriminatório ou obstativo para a contratação. Além do comprovante de vacinação, certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativo à esterilização ou a estado de gravidez.
Destaque para:
“Art. 4º O rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, nos termos do art. 1º da presente Portaria e da Lei nº 9029, de 13 de abril de 1995, além do direito à reparação pelo dano moral, faculta ao empregado optar entre: I – a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais; II – a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais”
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