Até o início de fevereiro, diversas cidades brasileiras terão reajustes nos valores das passagens do transporte público. Os aumentos atingem ônibus, trens, metros e barcas. Logo na primeira semana do ano, cidades como São Paulo tiveram as novas tarifas implantadas, na capital paulista os metrôs e trens passaram de R$ 4,00 para R$ 4,30, o acesso unitário. No Rio de Janeiro, o aumento está previsto para fevereiro nos trens e nas barcas. Os trens passam de R$ 4,20 para R$ 4,60. Já a tarifa das barcas vai de R$ 6,10 a R$ 6,30.
Os aumentos impactam de forma mais sensível quem utiliza o transporte coletivo diariamente, isto inclui os trabalhadores domésticos e consequentemente os empregadores. O vale-transporte é um direito do empregado e um dever do empregador.
Entenda o vale-transporte
O patrão adianta mensalmente o valor das passagens necessárias ao empregado para ir e voltar de sua residência para o local de trabalho. A quantidade e o tipo de transportes necessários para o trajeto são definidos na contratação. O empregador poderá descontar 6% referente ao vale transporte do valor do salário do empregado, desde que o valor do desconto não seja maior do que o valor das passagens. Saiba mais sobre como funciona o vale transporte clicando aqui.
O empregador doméstico precisa ter atenção
Antes de reajustar, é necessário confirmar os novos valores da passagem, que variam de acordo com cada localidade, é necessário consultar individualmente os sites oficiais dos governos e prefeituras.