O governo federal publicou em Diário Oficial no dia 1º de março, a Portaria Interministerial 17 MTP-MS, que desobriga o uso de máscaras no trabalho, entre outras disposições sobre o cumprimento de exigências em visão da pandemia de Covid-19. Porém, é preciso se atentar ainda às leis dos estados e municípios, alguns mantém a obrigatoriedade do uso de máscaras em locais abertos e fechados.
Contudo, surgiu a dúvida: a empregada doméstica precisa continuar usando a máscara no ambiente de trabalho?
A portaria dispensa o uso e fornecimento de máscaras cirúrgicas ou de tecido em estados, ou municípios que deixaram de exigir a utilização da proteção em ambiente fechados. Em caso de alerta de aumento de casos de Covid-19, a medida deve ser reavaliada e a máscara terá que ser fornecida para todos os trabalhadores. Isso deve ocorrer quando os níveis de alerta das organizações de saúde forem considerados “alto” ou “muito alto”, a partir de 141 casos a cada 100 mil habitantes.
Existem outras medidas de prevenção?
O governo também definiu condições de trabalho para a prevenção, controle e diminuição dos riscos de transmissão da doença:
- Ambientes com distanciamento entre os trabalhadores;
- Comunicação dos principais sintomas de Covid-19;
- Afastamento por 10 dias das atividades presenciais os trabalhadores considerados casos suspeitos ou confirmados.
Então a empregada doméstica pode retirar a máscara?
Pode sim, desde que mantenha sempre as regras determinadas pelas secretarias de saúde como higienização constante das mãos com água e sabão, fazendo sempre o uso de álcool em gel, evitar contato muito próximo com outras pessoas (isso é válido para o ambiente de trabalho).
Por ventura se o patrão doméstico solicitar que a doméstica continue fazendo o uso da máscara, recomendamos que sigam as instruções do patrão, pois, ele tem o direito de solicitar visando seu bem pessoal, de seus familiares e até mesmo da doméstica.