Sexta-feira santa é feriado no trabalho doméstico. A data que antecede o domingo de Páscoa, é feriado nacional, concedendo a empregada doméstica o direito de folgar. Por lei, a trabalhadora tem direito a folga em todo feriado nacional, estadual e municipal, conforme calendário anual.
O feriado é móvel, não possui data fixa, assim como a Páscoa. A sexta-feira santa é o dia em que os cristãos relembram a morte de Jesus Cristo. O sábado é considerado ponto facultativo.
Se o empregador precisar dos serviços nesta data, deverá fazer um acordo com o empregado. Caso o empregado trabalhe em regime de escala 12/36 e o dia de trabalho cair no feriado, não haverá pagamento em dobro, conforme o parágrafo 1º, do Art.10 da Lei complementar 150.
Trabalho em dia de feriado, como funciona?
O patrão doméstico que desejar os serviços da empregada no dia do feriado deverá combinar previamente com ela a disponibilidade para a data, além de remunerar o dia trabalhado em dobro. A remuneração em dia de feriado deve ser calculada com base em 1 dia de trabalho em dobro. Outra opção é combinar uma folga extra para compensar o dia trabalhado, desde que seja no mesmo mês.
O domingo de Páscoa é feriado? E a quinta-feira, dia 14?
Somente a Sexta-feira Santa, 15 de abril, é considerado feriado nacional. É comum que alguns estados e municípios decretem ponto facultativo na quinta-feira antes da Páscoa.
Em 2022, Alagoas, Acre, Piauí, Ceará e Paraíba são alguns estados que decretaram ponto facultativo na data.
É importante destacar que ponto facultativo é um dia comum de trabalho, sendo assim, a doméstica não tem direito a folga. Somente se o patrão fizer um acordo liberando a trabalhadora neste dia.
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