O patrão doméstico pode conceder empréstimo ao trabalhador? Existem diversos descontos na folha de pagamento da empregada doméstica previstos por lei. Eles estão dispostos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e na Lei Complementar 150.
É muito importante que você entenda exatamente o que fazer, pois, o não cumprimento de obrigações pontuais podem causar multas para o empregador. Entenda quais descontos são permitidos por lei se o empréstimo está entre eles.
O patrão pode conceder o empréstimo?
Por lei não existe uma permissão ou proibição para tal, está é uma situação que pode ser acordada entre patrão e doméstica. Contudo, a questão é o valor do desconto e o risco que o empregador corre caso precise dispensar o trabalhador doméstico. A quantia pode ser parcelada em quantas vezes for combinado entre as partes.
O pagamento das parcelas pode ser abatido diretamente do salário do empregado, desde que o trabalhador tenha assinado um termo previamente se declarando ciente dos descontos que serão efetuados, bem como valor e duração. Também assine mensalmente um recibo, referente aos descontos, assinado pelas duas partes.
O que acontece em caso de demissão?
Havendo demissão, existe um entendimento legal que, se possível, os descontos sejam feitos de uma só vez, sobre as verbas rescisórias.
Porém, é recomendado que a proteção legal do salário (intangibilidade salarial) seja respeitada, baseando-se no Parágrafo 5º, artigo 477, da CLT, o qual estabelece que, na rescisão contratual é proibido efetuar qualquer compensação excedente ao valor correspondente a um mês de remuneração.
Sendo assim, caso o valor remanescente do empréstimo seja superior a este patamar, a compensação acontecerá até o limite legalmente fixado, enquanto a parte excedente ficará passível de cobrança mediante os meios permitidos na legislação civil.
Patrão não deseja conceder o empréstimo, o que fazer?
Apesar de o patrão doméstico não ser obrigado a fornecer dinheiro a mais do que o devido como remuneração ao trabalhador, ele pode optar por conceder um adiantamento.
O adiantamento salarial é quando o empregador antecipa, como o nome diz, parte da remuneração a que o empregador tem direito antes do dia do pagamento, que por lei é estabelecido até o sétimo dia útil de cada mês.
O adiantamento deve ser descontado integralmente no pagamento seguinte. Ao conceder o adiantamento de salário o empregador deve emitir um recibo informando o pagamento da quantia e especificando se tratar de um adiantamento.
Este adiamento é permitido pela Lei Complementar 150/2015:
“É facultado ao empregador efetuar descontos no salário do empregado em caso de adiantamento salarial e, mediante acordo escrito entre as partes, para a inclusão do empregado em planos de assistência médico-hospitalar e odontológica, de seguro e de previdência privada, não podendo a dedução ultrapassar 20% (vinte por cento) do salário.”
Quais são os descontos permitidos em folha de pagamento da doméstica?
Talvez uma das tarefas mais complexas ao gerenciar a folha de pagamento da empregada doméstica é deduzir corretamente os descontos no salário. O motivo pelo qual as deduções na folha de pagamento podem ser extremamente complicadas é porque várias leis federais se aplicam, assim como acordos coletivos.
- Faltas não justificadas ou não autorizadas;
- Vale-transporte limitado até 6% do salário contratado;
- Adiantamentos salariais;
- Contribuição previdenciária;
- Imposto de renda.
- Atrasos
- Plano de saúde
- Plano Odontológico
- Seguro de Vida
- Danos Causados