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  • 15 mar 2016
  • Passo a passo

Passo a passo para desligamento de empregados no eSocial até 07 de março

O empregador que desligou um empregado doméstico até o dia 07 de março de 2016, também deverá informar a situação ao eSocial. O procedimento para quem demitiu antes da inauguração da funcionalidade no sistema, no entanto, é diferente de quem fez a rescisão a partir do dia 08. A Doméstica Legal preparou um passo a passo para orientar os empregadores nesta tarefa.

 

Veja o passo a passo:

A simulação mostra uma demissão sem justa causa por iniciativa do empregador, realizada até o dia 07 de março.

 

Passo 1

Logado no eSocial o empregador deverá clicar no menu, na opção “TRABALHADOR” e em seguida na opção “DESLIGAMENTO”

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Selecionar o empregado

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Selecionar a Matricula do Empregado

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Passo 2:

Clicar no nome da empregada.

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Clicar na Matricula da empregada, gerada pelo E-social.

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Passo 3:

Deverá informar o “motivo da demissão”.

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Informar a data de desligamento

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Passo 4 :

Informar o Tipo de Aviso Prévio

  • Se Indenizado “Sim” / se trabalhado “Não”.

 

OBS: O campo “DATA DE PROJEÇÃO DE AVISO PRÉVIO, SÓ APARECERÁ CASO A OPÇÃO SELECIONADA SEJA “SIM”, pois por uma falha do e-social, não aparece esta opção quando o aviso prévio é trabalhado, ou seja, quando é selecionada a  OPÇÃO “NÃO”.

Deverá informar a data de projeção do aviso prévio

 

  • Para empregados demitidos com aviso Prévio Indenizado:

A projeção será de três (3) dias para cada ano completos de admissão + 30 dias do aviso Indenizado.

  • Para empregados demitidos com aviso prévio trabalhado.

O aviso já terá sido cumprido.

Caso o Empregado pague “pensão Alimentícia” deverá informar o percentual da pensão

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Passo 5:

Clicar no Botão “CONCLUIR DESLIGAMENTO”.

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O eSocial apresentará uma mensagem “ Operação Realizada Com Sucesso”.

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Passo 6:

O Empregador deverá Clicar no Menu, na opção Trabalhado/Gestão de trabalhador:

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Clicar no Empregado que foi demitido

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Passo 7:

E empregador deverá se certificar se o “Status” do empregado está demitido.

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Após Este Procedimento o empregado está demitido no sistema do E-social.

  • demissão, desligamento, eSocial

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