O empregador que desligou um empregado doméstico até o dia 07 de março de 2016, também deverá informar a situação ao eSocial. O procedimento para quem demitiu antes da inauguração da funcionalidade no sistema, no entanto, é diferente de quem fez a rescisão a partir do dia 08. A Doméstica Legal preparou um passo a passo para orientar os empregadores nesta tarefa.
Veja o passo a passo:
A simulação mostra uma demissão sem justa causa por iniciativa do empregador, realizada até o dia 07 de março.
Passo 1
Logado no eSocial o empregador deverá clicar no menu, na opção “TRABALHADOR” e em seguida na opção “DESLIGAMENTO”
Selecionar o empregado
Selecionar a Matricula do Empregado
Passo 2:
Clicar no nome da empregada.
Clicar na Matricula da empregada, gerada pelo E-social.
Passo 3:
Deverá informar o “motivo da demissão”.
Informar a data de desligamento
Passo 4 :
Informar o Tipo de Aviso Prévio
- Se Indenizado “Sim” / se trabalhado “Não”.
OBS: O campo “DATA DE PROJEÇÃO DE AVISO PRÉVIO, SÓ APARECERÁ CASO A OPÇÃO SELECIONADA SEJA “SIM”, pois por uma falha do e-social, não aparece esta opção quando o aviso prévio é trabalhado, ou seja, quando é selecionada a OPÇÃO “NÃO”.
Deverá informar a data de projeção do aviso prévio
- Para empregados demitidos com aviso Prévio Indenizado:
A projeção será de três (3) dias para cada ano completos de admissão + 30 dias do aviso Indenizado.
- Para empregados demitidos com aviso prévio trabalhado.
O aviso já terá sido cumprido.
Caso o Empregado pague “pensão Alimentícia” deverá informar o percentual da pensão
Passo 5:
Clicar no Botão “CONCLUIR DESLIGAMENTO”.
O eSocial apresentará uma mensagem “ Operação Realizada Com Sucesso”.
Passo 6:
O Empregador deverá Clicar no Menu, na opção Trabalhado/Gestão de trabalhador:
Clicar no Empregado que foi demitido
Passo 7:
E empregador deverá se certificar se o “Status” do empregado está demitido.
Após Este Procedimento o empregado está demitido no sistema do E-social.