A legislação prevê que o pagamento das férias deve ser feito até 2 dias antes do início do gozo, porém, alguns patrões podem atrasar esse pagamento. O valor deverá contemplar todas as remunerações devidas à trabalhadora durante o período aquisitivo, como horas extras, adicional, entre outros.
Contudo, o que os patrões não sabem é que correm sérios riscos, inclusive com a justiça do trabalho ao atrasar o pagamento das férias.
O que acontece quando o patrão atrasa o pagamento das férias da doméstica?
O patrão doméstico que não faz o pagamento das férias no prazo estipulado por lei fica sujeito a pagar multa administrativa.
E as férias concedidas após o prazo?
Quando as férias forem concedidas após os 12 meses seguintes ao vencimento do período de gozo das férias, o empregador deverá pagar em dobro a remuneração referente ao período. A base de cálculo do abono pecuniário acompanha a remuneração de férias.
Também existe a dobra parcial de férias, que acontece quando algum ou alguns dias do período de gozo das férias ultrapassam o período concessivo.
Quando as férias devem ser concedidas a empregada doméstica?
As férias devem ser concedidas nos 12 meses seguintes à data em que o empregado tiver adquirido o referido direito. Esses 12 meses são o período concessivo, o período em que o empregador deve conceder férias a doméstica para que não haja pagamento em dobro das férias.
E o cálculo de férias, como deve ser feito?
A Doméstica Legal publicou um Manual de Férias, com base na Lei das Domésticas, para abordar tudo o que o empregador e trabalhador doméstico precisam saber sobre as férias no emprego doméstico.
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