Está disponível a nova versão do aplicativo para smartphones da Carteira de Trabalho Digital, com várias melhorias que impactam direto o emprego doméstico.
A carteira de trabalho digital assegura facilidades para trabalhadores e patrões domésticos, com redução da burocracia e custos. Pelo aplicativo da carteira digital, o trabalhador também poderá dar entrada no seguro-desemprego, caso seja dispensado sem justa causa.
Quais mudanças foram implementadas com a nova versão?
As atualizações do aplicativo chegaram para ajudar, sendo elas:
- Inclusão do campo “Data da projeção do aviso-prévio indenizado”;
- Alteração da nomenclatura do campo “Salário de Contratação” para “Salário Contratual”;
- Exclusão dos campos “Tipo de movimentação”, “Exposição a agente nocivo” e “PIS/PASEP”;
- Ajuste no campo “CPF do Empregador doméstico;
- Inclusão do campo “Tipo de contrato”, se prazo indeterminado, prazo determinado definido em dias ou prazo determinado vinculado à ocorrência de um fato.
Quais ajustes ainda serão feitos para facilitar o trabalho doméstico formal?
Ainda serão implementados a exclusão da descrição do CBO, a inclusão da descrição do cargo, entre outros.
Como funciona a carteira de trabalho digital para a empregada doméstica?
As anotações que antes ficavam na CTPS de “caderninho azul” serão realizadas eletronicamente. Para acompanhar essas anotações, o empregado poderá utilizar os aplicativos ou acessar o ambiente virtual.
A Carteira Digital tem como identificação única o número do CPF do trabalhador, o número válido para fins de registro trabalhista. Diante disso, é importante que os empregadores que utilizam o eSocial, observem, no momento da contratação, critérios como a idade mínima dos brasileiros e estrangeiros e o amparo legal dos estrangeiros com relação ao direito a atividade remunerada no país.