Todo trabalhador doméstico com carteira assinada possui direito por lei a receber o seguro-desemprego, caso seja mandado embora sem justa causa, desde que se enquadre nas regras.
A categoria possui particularidades que muitos trabalhadores e patrões domésticos desconhecem, por isso, reunimos as principais dúvidas neste conteúdo, confira!
Qual o valor do seguro-desemprego para a empregada doméstica?
Em 2023, o valor do seguro-desemprego para todo trabalhador doméstico dispensado sem justa causa é R$ 1.302, ou seja, um salário mínimo federal.
Quando a empregada doméstica tem direito ao seguro-desemprego?
Para ter direito ao benefício, algumas regras precisam ser respeitadas. Se você foi dispensado sem justa causa, confira se você se enquadra para solicitar o seguro-desemprego:
✅ É preciso ter trabalhado como empregado doméstico pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses;
✅ Estar inscrito como empregado doméstico da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS;
✅ Ter, no mínimo, 15 recolhimento ao FGTS como empregado doméstico,
✅ Não estar recebendo nenhum benefício previdenciário (exceto auxílio-acidente e pensão por morte);
✅ Não possuir renda própria para seu sustento e de sua família.
Quantas parcelas serão pagas referente ao seguro-desemprego?
No trabalho doméstico, são pagas somente 3 parcelas no valor de um salário mínimo federal vigente no ano da solicitação do benefício.
Qual a prazo para solicitar o seguro-desemprego?
Existe o prazo mínimo para dar entrada no seguro-desemprego. Após a doméstica ser demitida, ela só pode solicitar o benefício após 7 dias contados da data de dispensa, dando assim tempo para que as informações sejam repassadas entre os órgãos governamentais.
O prazo máximo para a solicitação do seguro-desemprego é de 90 dias contados a partir da data de dispensa. A não solicitação nesse período implica em perda de benefício. É importante destacar que o empregado doméstico não precisa do requerimento de seguro-desemprego.
Como solicitar o seguro-desemprego?
A solicitação do benefício já pode ser realizada online pelo site gov.br e pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Pelo site: é preciso acessar o site do governo, após isso um formulário será exibido e solicitado o número do CPF do empregado, data de admissão e data de demissão, o sistema irá buscar os dados no sistema e social. O site irá direcionar o solicitante para a carteira de trabalho digital versão web.
Pelo aplicativo: o acesso é feito usando CPF e senha cadastrada. A carteira de trabalho digital estará disponível na tela, e o seguro-desemprego poderá ser solicitado no menu “Benefícios”, na parte inferior do aplicativo.