A empregada doméstica aposentada tem o direito a continuar trabalhando, na mesma residência, de carteira assinada. Isso pode acontecer mesmo após suas aposentadoria. Contudo, existem particularidades nesse tipo de contratação, mas o vínculo trabalhista não precisa encerrar somente porque a doméstica se aposentou.
Para a doméstica receber os devidos valores pelos anos trabalhados, o patrão doméstico precisa dispensá-la sem justa causa. Então atenção!
O que a empregada doméstica recebe ao se aposentar?
Se dispensada sem justa causa, tem direito a receber a multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de todo o período da prestação de serviço.
A doméstica se aposentou e decidiu continuar trabalhando na mesma residência, como funciona o vínculo de trabalho?
A empregada doméstica aposentada tem os mesmos direitos assegurados por lei: carteira assinada, salário fixo mensalmente, vale-transporte; o Fundo de Garantia poderá ser sacado mensalmente (o que for depositado). Além, é claro, da sua própria aposentadoria.
E se a doméstica aposentada mudar de emprego, como fica o Fundo de Garantia?
Caso a doméstica troque de emprego, só terá direito ao saque do FGTS ao fim do contrato de trabalho, como ocorre com os demais trabalhadores. As demais possibilidades de saque estão mantidas, como compra de imóveis e doenças graves.
E o saldo total do Fundo de Garantia, quando a doméstica aposentada poderá sacar?
Ao completar 70 anos, a doméstica terá direito a sacar, de uma só vez, todo o saldo em seu nome. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo FGTS ou em qualquer agência da Caixa. Será necessário apresentar documentos que comprovem a idade, que podem ser enviados por meio do aplicativo ou entregues na agência.
E como fica a doméstica aposentada, que trabalha, em caso de doença?
Patrão doméstico: a doméstica está para se aposentar e você tem dúvidas?
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