Com o novo salário mínimo federal, publicado em Diário Oficial no dia 1º de maio, a tabela de desconto de INSS para o emprego doméstico sofreu uma atualização.
O aumento é válido a partir de 1º de maio de 2023 e as alíquotas são relativas aos salários pagos em maio, recolhidos em junho.
O patrão doméstico precisa ficar alerta, pois a contribuição previdenciária pode variar conforme o salário da empregada doméstica. Caso o patrão deixe de fazer o recolhimento devido, poderá ser multado e até acionado pela Receita Federal.
Como ficou a nova tabela de contribuição de INSS a partir de maio de 2023?
Para facilitar o cálculo do patrão doméstico, a Doméstica Legal criou a tabela com dedução. O cálculo é feito da seguinte forma: basta multiplicar a base de INSS à alíquota pertinente a faixa, e depois diminuir pela parcela a deduzir. Lembrando que a parte de recolhimento do patrão doméstico será de 8%.
Toda empregada doméstica deve ter o salário reajustado?
O salário mínimo da empregada doméstica não é o mesmo em todos os estados do Brasil. Estados como Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo possuem piso salarial regional com base em legislação própria. Os demais estados do país seguem o salário mínimo federal. Portanto, domésticas que não residem nestes estados devem, sim, ter o salário reajustado.
Devido à falta de reajuste no piso estadual nos últimos anos nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro, o salário deve ser atualizado de acordo com o valor do salário mínimo federal.
Quando o novo desconto será válido?
O novo valor do desconto deverá é válido na competência maio, pago no dia 7 de junho.
Tem dúvidas?
Fale com o time da Doméstica Legal, nossos especialistas podem te ajudar a resolver seus problemas! Falar com um especialista.