Cozinheira, governanta, mordomo, cuidadora, motorista, babá… Os empregados domésticos fazem parte do cotidiano de muitas famílias no Brasil. No entanto, apesar do maior convívio e intimidade com esses profissionais, não podemos deixar a parte jurídica de lado. Neste guia completo, vamos explorar tudo o que os empregadores domésticos devem saber ao contratar uma empregada doméstica. Desde as funções até os aspectos legais, este guia irá ajudá-lo a garantir uma relação harmoniosa, saudável e legal com essa categoria tão essencial de trabalhadores.
Quem é o empregado doméstico?
Empregado doméstico é aquela pessoa maior de 18 anos, que presta serviços a uma pessoa ou família no ambiente residencial, trabalhando por mais de dois dias na semana. Isso inclui uma variedade de funções, como empregada doméstica, copeira, arrumadeira, babá, cozinheira, enfermeira, cuidadora, caseiro, motorista, governanta e outras.
A principal diferença entre empregados domésticos e empregados “comuns” está na finalidade do trabalho. Enquanto os empregados “comuns” trabalham para gerar lucro, os domésticos atuam em um contexto não lucrativo. Isso significa que os empregados domésticos têm suas próprias regras trabalhistas regulamentadas por uma legislação específica, a Lei Complementar n.º 150/2015.
Quais as principais regras que o patrão doméstico deve saber antes de contratar uma empregada?
No trabalho doméstico, assim como em qualquer outra relação de emprego, existem obrigações e regras que precisam ser seguidas pelo patrão para contratar uma empregada. Confira 8 regras importantes!
1 – Jornada de trabalho e folgas
Ao contratar uma empregada, a jornada de trabalho do empregado doméstico deve respeitar a duração normal de 8 horas diárias e 44 horas semanais. O empregador deve garantir um intervalo mínimo de 1 hora para refeição e descanso.
Todo empregado doméstico tem direito a um descanso semanal remunerado de pelo menos 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, além de folgas em feriados. Em São Paulo, a Convenção Coletiva da Categoria (CCT) determina que pelo menos uma folga mensal coincida com o domingo.
O dispositivo da CLT, que integra o capítulo relativo à proteção do trabalho da mulher, prevê que, havendo trabalho aos domingos, deve ser organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical. ART 386 CLT
2 – Direitos durante as férias da empregada doméstica
O empregado doméstico tem direito a férias anuais de 30 dias após cada período de 12 meses trabalhados, com acréscimo de 1/3 do salário. Esses 30 dias podem ser divididos em dois períodos, sendo um deles com pelo menos 14 dias corridos e não pode ter menos do que 5 dias.
3 – Moradia e trabalho
Ao contratar uma empregada, mesmo que ela resida na casa do empregador, a jornada de trabalho não deve exceder 8 horas diárias e 44 horas semanais. Não é permitido descontar do salário do empregado valores relacionados à alimentação, vestuário, higiene ou moradia.
4 – O trabalho noturno da empregada doméstica
É possível contratar uma empregada doméstica para trabalhar no período noturno, entre às 22h00 e às 05h00 do dia seguinte. O trabalho noturno deve ser remunerado com um acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna.
5 – Viagens com empregados domésticos
Se o empregador necessitar que o empregado doméstico o acompanhe em viagens, somente as horas efetivamente trabalhadas serão consideradas tempo de serviço. A remuneração em viagens terá um acréscimo de 25% sobre o valor da hora normal, ou utilizar o acréscimo para banco de horas, e todas as despesas da viagem são responsabilidade do empregador.
6 – Acúmulo de funções e remuneração da empregada doméstica
É recomendável que as funções do empregado doméstico sejam estipuladas em contrato para evitar exposição trabalhista. Algumas convenções coletivas estabelecem adicional de salário em caso de acúmulo de funções. Por exemplo, a CCT de São Paulo prevê um adicional de 20% caso o trabalhador exerça mais de uma função. Ressaltamos que essa condição é prevista somente em acordo coletivo.
7 – Obrigações legais e financeiras para contratar uma empregada
O empregador deve realizar o depósito mensal do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) correspondente a 8% do salário do empregado. Além disso, é obrigatório depositar 3,2% da remuneração mensal, destinados ao pagamento da indenização compensatória por perda de emprego, através da guia DAE do eSocial.
O empregador também é responsável por recolher as contribuições previdenciárias e o imposto de renda retido na fonte (se aplicável).
| Calculadora de salário do patrão doméstico: saiba quanto pagar ao trabalhador
8 – Formalizando a contratação
Para formalizar a contratação de um empregado doméstico, o empregador deve acessar o portal do eSocial e realizar o cadastro, inserindo informações pessoais do empregado e as condições do contrato de trabalho. Como esse processo pode ser muito burocrático, a Doméstica Legal possui um time de especialistas em emprego doméstico para te ajudar.
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Além disso, todo mês, o empregador deve gerar a guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) para o recolhimento unificado dos tributos e FGTS.
Biblioteca de conteúdo para o empregador doméstico
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