O empregado doméstico tem direito ao PIS? A pergunta se refere, de fato, ao benefício do Abono Salarial, que popularmente passou a ser chamado pelo nome de PIS, que na verdade é uma sigla para Programa de Integração Social e é muito mais extensivo do que apenas o abono.
Muitos empregadores não sabem responder este questionamento dentro da lei. A pergunta é frequente e se intensifica ainda mais com a proximidade do período de pagamento do abono salarial. O benefício paga até um salário mínimo federal em datas estabelecidas pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).
Contudo, o abono é restrito aos trabalhadores da iniciativa privada, contratados por pessoa jurídica, sendo assim, os empregados domésticos não estão inclusos neste grupo. Conheça os critérios para recebimento do PIS Abono Salarial, de acordo com a Caixa Econômica Federal, órgão responsável pelo pagamento do abono.
O que a Caixa diz sobre o PIS:
Por meio da Lei Complementar n° 7/1970, foi criado o Programa de Integração Social (PIS). O programa buscava a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa. O pagamento do PIS é de responsabilidade da Caixa.
O Abono Salarial equivale ao valor de no máximo um salário mínimo, a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.
Critérios para ter direito ao PIS:
- Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Qual o valor do Abono Salarial
Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.
Pagamento do abono salarial
O pagamento pode ser realizado:
- Por crédito em conta, quando o trabalhador possui conta corrente ou poupança na Caixa;
- Nos caixa eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes Caixa Aqui utilizando o Cartão do Cidadão;
- Em agência da Caixa , apresentando o número do PIS e um documento de identificação.