O Governo Federal anunciou uma medida emergencial para apoiar os trabalhadores domésticos do Rio Grande do Sul afetados por eventos climáticos adversos. Serão duas parcelas de R$ 1.412,00 pagas em julho e agosto, destinadas a cerca de 434 mil trabalhadores formais do estado. O presidente da república destacou o compromisso do governo em fazer tudo ao alcance da lei para devolver a dignidade e o orgulho ao povo gaúcho.
Como funcionará o apoio financeiro
Os empregadores domésticos precisam se atentar aos prazos e procedimentos para garantir que seus empregados recebam o auxílio financeiro. O requerimento deve ser feito no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou no Portal Emprega Brasil – Trabalhador, entre 0h do dia 29 de junho e 23h59 do dia 26 de julho de 2024.
Cronograma de pagamento:
Primeira Parcela:
- 8 de julho
- 15 de julho
- 22 de julho
Segunda parcela:
- 5 de agosto
Quem pode participar?
Para que os trabalhadores domésticos possam receber o auxílio, é essencial que os empregadores estejam localizados em áreas efetivamente atingidas pelas calamidades, conforme delimitado por georreferenciamento e reconhecidas pelo Governo Federal.
Confira os 397 municípios abrangidos pelas fortes chuvas.
O que fazer para o empregador ter direito
Empregadores devem realizar a adesão e a declaração de redução do faturamento e capacidade de operação no Portal Emprega Brasil – Empregador, entre os dias 20 e 26 de junho de 2024. Já os trabalhadores domésticos devem seguir os prazos específicos mencionados acima.
Este apoio é uma oportunidade de aliviar as dificuldades financeiras e garantir a continuidade do emprego doméstico em tempos de crise. Mantenha-se informado e não perca os prazos para que seus empregados possam receber este benefício essencial.
Se precisar de ajuda ou tiver dúvidas, entre em contato conosco!