No mês de agosto, os feriados municipais decretados no Rio de Janeiro, em função das Olimpíadas 2016, impactará também no vale-transporte. O benefício garante ao trabalhador o valor das passagens de transporte público relativas ao trajeto entre sua residência e o local de trabalho e também o caminho de volta à sua residência todos os dias trabalhados do mês.
O valor da passagem diária é determinado no ato da contratação, por meio do formulário de utilização de vale-transporte. O valor estabelecido pode ser alterado ao longo do vínculo empregatício mediante reajustes de tarifas ou por motivo de mudança de endereço, do empregador ou do empregado. O crédito relativo às passagens do mês, por lei, deve sempre ser adiantado até o último dia útil do mês anterior.
Como o mês de agosto terá três feriados, 5, 18 e 22, que não fazem parte normalmente do cronograma da cidade, o empregador deve estar atento na hora de fazer o crédito das passagens para excluir estes dias. Como não haverá expediente, também não precisa haver o pagamento de vale transporte relativo às datas dos feriados. Vale lembrar que a lei autoriza o empregador a descontar até 6% do salário do trabalhador a título de restituição do Vale Transporte.
Art. 1º Fica instituído o vale-transporte, (Vetado) que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais. (Redação dada pela Lei nº 7.619, de 30.9.1987)